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LEI ORDINÁRIA Nº 1158, 12 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 1158/2022
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.”
O Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.104.787,67 (Hum milhão, cento e quatro mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos), destinados à construção de quadra coberta, conforme Termo de Compromisso nº 202142654-1 firmado junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza ocorrerá na seguinte conformidade:
02.13.01 - SEC.MUN.CULTURA TURISMO ESPORTES E LAZER
27 - Desporto e Lazer
27.812 - Desporto Comunitário
27.812.0094 – Incentivo ao Desporto Comunitário
27.812.0094.1059 Construção e Ampliação de Quadras Esportivas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações .............................................................................. R$ 1.104.787,67
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar, autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente de repasse de recurso no valor de R$ 1.104.787,67 (Hum milhão, cento e quatro mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 1131, de 02/07/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei nº 1143, de 09/12/2021 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rosa da Serra, 12 de abril de 2022.
José Humberto Ribeiro
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.