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LEI ORDINÁRIA Nº 1129, 02 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 1129/2021
 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo abrir Crédito Adicional ou Suplementar ao Orçamento de 2021 a ser aplicado nas obras da Escola Municipal de 6 (seis) salas no Distrito de Campo Alegre, neste Município e dá outras providências.
 

                             O Povo do Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 
                                      Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada abrir Crédito Adicional suplementar junto ao Orçamento de 2021, no valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), nas seguintes funcionais programáticas:
 
12 – Secretaria de Educação
02.06.02 Fundo Municipal de Educação  
12.361 Ensino Fundamental  
0048 Desenvolvimento de Educação Básica  
1016 Construção/Ampliação de Escolas Municipais  
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 264.000,00
  Total 264.000,00           
 
              
Fonte de Recurso Valor
1.01.00  Recursos Próprios – Educação mínimo 25% 264.000,00
  Total 264.000,00           
 
                                    Art. 2º - O Crédito Adicional de que trata esta Lei deve ser aplicado nas obras da construção da Escola Municipal de 6 (seis) salas no Distrito de Campo Alegre.
 
                            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

                            Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

                            Prefeitura Municipal de Santa Rosa da Serra (MG), 02 de julho de 2021.
 
 
 
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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