LEI Nº 1129/2021
Autoriza o Chefe do Poder Executivo abrir Crédito Adicional ou Suplementar ao Orçamento de 2021 a ser aplicado nas obras da Escola Municipal de 6 (seis) salas no Distrito de Campo Alegre, neste Município e dá outras providências.
O Povo do Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada abrir Crédito Adicional suplementar junto ao Orçamento de 2021, no valor de
R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), nas seguintes funcionais programáticas:
12 – Secretaria de Educação |
02.06.02 |
Fundo Municipal de Educação |
|
12.361 |
Ensino Fundamental |
|
0048 |
Desenvolvimento de Educação Básica |
|
1016 |
Construção/Ampliação de Escolas Municipais |
|
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
264.000,00 |
|
Total |
264.000,00 |
Fonte de Recurso |
Valor |
1.01.00 |
Recursos Próprios – Educação mínimo 25% |
264.000,00 |
|
Total |
264.000,00 |
Art. 2º - O Crédito Adicional de que trata esta Lei deve ser aplicado nas obras da construção da Escola Municipal de 6 (seis) salas no Distrito de Campo Alegre.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Rosa da Serra (MG), 02 de julho de 2021.
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal