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LEI ORDINÁRIA Nº 1174, 05 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI  Nº ­­­­­­­­­­­­­­1174/2022
 
 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DENTRO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



O Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, crédito adicional especial no orçamento do exercício de 2022, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinados a custear despesas com a manutenção de convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública – CONSEP.
 
Art. 2º - O crédito adicional especial definido no Artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
 
02.01.01.06.181.0023.2016 – Manutenção de Convênio com o CONSEP
 
31.90.04.00 – Contração por tempo Determinado                                      R$ 10.000,00
Fonte de Recurso: 1.00.00 – Recursos Ordinários
31.90.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas-Pessoal Civil                           R$ 10.000,00
Fonte de Recurso: 1.00.00 – Recursos Ordinários
31.90.13.00 – Obrigações Patronais                                                            R$ 7.000,00
Fonte de Recurso: 1.00.00 – Recursos Ordinários
31.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil                                                               R$ 1.000,00
Fonte de Recurso: 1.00.00 – Recursos Ordinários
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                                                                R$ 10.000,00
Fonte de Recurso: 1.00.00 – Recursos Ordinários
3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros–Pessoa Física                          R$ 10.000,00
Fonte de Recurso: 1.00.00 – Recursos Ordinários
3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros–Pessoa Jurídica                       R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 1.00.00 – Recursos Ordinários
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                                                                   R$ 10.000,00
Fonte de Recurso: 1.00.00 – Recursos Ordinários
4.4.50.52.00 – Equipamento e Material Permanente                                    R$ 72.000,00
Fonte de Recurso: 1.00.00 – Recursos Ordinários
 
Total::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: R$ 160.000,00
 
Art. 3º - Para cobertura do crédito adicional especial definido no Artigo 1º será utilizado recurso proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:

02.14.01.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência                                                         R$ 160.000,00
Fonte de Recurso: 1.00.00 – Recursos Ordinários
 
Total::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: R$ 160.000,00
 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
                                 Prefeitura Municipal de Santa Rosa da Serra, 19 de agosto de 2022.
 
 
                       
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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