LEI Nº 1155/2022.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1º de março de 2022, revisão geral equivalente a 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), incidente sobre os vencimentos básicos percebidos pelos servidores públicos e agentes políticos municipais ativos da Administração Direta do Poder Executivo do Município.
Parágrafo Único – O índice de recomposição previsto no
caput deste artigo é o medido pelo INPC do IBGE correspondente a inflação acumulada no período de janeiro de 2021 à dezembro de 2021.
Art. 2º - Aplicam-se as disposições do artigo 1º desta Lei aos proventos de aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais inativos e dos pensionistas cujos benefícios tenham sido concedidos pelas regras constitucionais da paridade.
Art. 3º - Ficam excluídos da revisão de que trata o artigo 1º desta Lei, os servidores beneficiados pelo reajuste do salário mínimo e os servidores que recebem piso nacional fixado em legislação própria.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à publicação, mediante Decreto, das tabelas dos vencimentos dos servidores ativos e dos cargos de provimento em comissão da Administração Direta do Poder Executivo do Município.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias já constantes na Lei orçamentária Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo ao dia 1º de março de 2022.
Santa Rosa da Serra(MG), 24 de março de 2022.
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Na qualidade de ordenador de despesa do Município de Santa Rosa da Serra, declaro, nos termos do Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD e para fins de informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que a despesa abaixo identificada tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA 2022) e é compatível com o Plano Plurianual (PPA 2022-2025) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2022) vigentes, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101/00.
Declaro, ainda, que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 101/00, especialmente aqueles contidos nos artigos 16 e 17, pois está abrangida pelos créditos genéricos, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não ultrapassam os limites estabelecidos para o ano de 2022, bem como a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, pois a estimativa de receita e fixação de despesa está compatível para este exercício e os próximos dois exercícios.
Identificação da Despesa: pagamento de despesa com remuneração dos servidores públicos municipais e agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e secretários); exceto.
Fonte dos recursos: 1.00 – Recurso Ordinários
Santa Rosa da Serra/MG, 24 de março de 2022
José Humberto Ribeiro
Prefeito Municipal
A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (inciso I, art. 16 da LRF).
Para atender o pagamento do reajuste salarial de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) dos servidores públicos municipais e agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e secretários), a partir da competência março de 2022.
Remuneração dos servidores públicos municipais e agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e secretários), com reajuste de 10,16% sendo:
: limite de gasto com pessoal em 54% (máximo no Executivo), sendo limite prudencial de 51,3%.