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LEI ORDINÁRIA Nº 1155, 24 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
LEI Nº 1155/2022.
 
 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
 
                                    O Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

                                    Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1º de março de 2022, revisão geral equivalente a 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), incidente sobre os vencimentos básicos percebidos pelos servidores públicos e agentes políticos municipais ativos da Administração Direta do Poder Executivo do Município.
 
                                    Parágrafo Único – O índice de recomposição previsto no caput deste artigo é o medido pelo INPC do IBGE correspondente a inflação acumulada no período de janeiro de 2021 à dezembro de 2021.

                                    Art. 2º - Aplicam-se as disposições do artigo 1º desta Lei aos proventos de aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais inativos e dos pensionistas cujos benefícios tenham sido concedidos pelas regras constitucionais da paridade.
 
                                    Art. 3º - Ficam excluídos da revisão de que trata o artigo 1º desta Lei, os servidores beneficiados pelo reajuste do salário mínimo e os servidores que recebem piso nacional fixado em legislação própria.
 
                                    Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à publicação, mediante Decreto, das tabelas dos vencimentos dos servidores ativos e dos cargos de provimento em comissão da Administração Direta do Poder Executivo do Município.
 
                        Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias já constantes na Lei orçamentária Municipal.
 
                                    Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo ao dia 1º de março de 2022.
 
                                    Santa Rosa da Serra(MG), 24 de março de 2022.
 
 
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
 
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA


 
Na qualidade de ordenador de despesa do Município de Santa Rosa da Serra, declaro, nos termos do Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD e para fins de informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que a despesa abaixo identificada tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA 2022) e é compatível com o Plano Plurianual (PPA 2022-2025) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2022) vigentes, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101/00.
 
Declaro, ainda, que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 101/00, especialmente aqueles contidos nos artigos 16 e 17, pois está abrangida pelos créditos genéricos, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não ultrapassam os limites estabelecidos para o ano de 2022, bem como a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, pois a estimativa de receita e fixação de despesa está compatível para este exercício e os próximos dois exercícios.
 
Identificação da Despesa: pagamento de despesa com remuneração dos servidores públicos municipais e agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e secretários); exceto.
 
Fonte dos recursos: 1.00 – Recurso Ordinários
 
 
Santa Rosa da Serra/MG, 24 de março de 2022
 
 
 
José Humberto Ribeiro
Prefeito Municipal

ANEXO III
 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
LC 101/00 - LRF
 
A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (inciso I, art. 16 da LRF).
 
Para atender o pagamento do reajuste salarial de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) dos servidores públicos municipais e agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e secretários), a partir da competência março de 2022.
 
PROJEÇÃO DAS DESPESAS PARA 2022
 
Remuneração dos servidores públicos municipais e agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e secretários), com reajuste de 10,16% sendo:
 
DESPESA ANTES DO REAJUSTE APÓS REAJUSTE IMPACTO MENSAL
REMUNERAÇÃO R$ 658.532,35 R$ 682.506,81 R$ 23.974,46
INSS 22% R$ 138.035,21 R$ 143.011,31 R$ 4.976,10
TOTAL R$ 796.567,56 R$ 825.518,12 R$ 28.950,56
Fonte: Sistema Memory – Folha de Pagamento
 
 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
 
DESPESA 2022 2023 2024
REMUNERAÇÃO E ENCARGO INSS R$ 328.096,74    R$ 385.997,87 R$ 385.997,87
TOTAL R$ 328.096,74 R$ 385.997,87 R$ 385.997,87
Nota: Despesas com reajuste a contar de março de 2022.
 
 
 
PERCENTUAL DE GASTO COM PESSOAL APÓS REAJUSTE
 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2021 = R$ 23.085.464,78
 
2022 2023 2024
R$ 10.948.732,02 R$ 11.006.633,15 R$ 11.006.633,15
47,43% 47,68% 47,68%
Nota: reajuste salarial a partir de março de 2022.
 
Parâmetros: limite de gasto com pessoal em 54% (máximo no Executivo), sendo limite prudencial de 51,3%.
 
 
Santa Rosa da Serra/MG, 24 de março de 2022
 
 
 
GIULIANO SOUSA
 
CRC/MG 064168/O-3
CPF: 771.682.756-15
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 10, 05 DE AGOSTO DE 2021 ALTERA LEI 807/2009 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA/MG. 05/08/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 1083, 26 DE SETEMBRO DE 2019 Altera a Lei Complementar Municipal nº 807/2009, que Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Santa Rosa da Serra/MG.e dá outras providências 26/09/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 09 DE SETEMBRO DE 2019 ALTERA O ART. 1º DA LEI 809/2009, NO QUE SE REFERE AO VALOR DO PLANTÃO MÉDICO . 09/09/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1069, 18 DE JUNHO DE 2019 Altera a Lei Municipal nº 933/2014, que “Altera a Lei Municipal 470, de 24 de agosto de 1991 que dispõe sobre o quadro de carreira dos servidores públicos municipais, cria cargos, fixa vencimentos, regulamenta o regime jurídico único dos servidores” e dá outras providências. 18/06/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1063, 25 DE MARÇO DE 2019 Dispõe sobre a Revisão dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta do Poder Executivo do Município e dá outras providências. 25/03/2019
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