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LEI ORDINÁRIA Nº 1063, 25 DE MARÇO DE 2019
Assunto(s): Vencimentos e Salários
LEI Nº 1063/2019.
Dispõe sobre a Revisão dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta do Poder Executivo do Município e dá outras providências.
O Povo do Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2019, revisão geral equivalente a 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento), incidente sobre os vencimentos básicos percebidos pelos servidores públicos municipais ativos da Administração Direta do Poder Executivo do Município percebidos no mês de fevereiro do corrente ano.
Parágrafo Único – O índice de recomposição previsto no caput deste artigo é o medido pelo INPC do IBGE correspondente a inflação acumulada no período de janeiro de 2018 à dezembro de 2018.
Art. 2º - Aplicam-se as disposições do artigo 1º desta Lei aos proventos de aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais inativos e dos pensionistas cujos benefícios tenham sido concedidos pelas regras constitucionais da paridade.
Art. 3º - Ficam excluídos da revisão de que trata o artigo 1º desta Lei, os servidores beneficiados pelo reajuste do salário mínimo e os servidores que recebem piso nacional fixado em legislação própria.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à publicação, mediante Decreto, das tabelas dos vencimentos dos servidores ativos e dos cargos de provimento em comissão da Administração Direta do Poder Executivo do Município.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias já constantes na Lei orçamentária Municipal.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n. 1058, de 08 de fevereiro de 2019.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagindo ao dia 1º de fevereiro de 2019.
Prefeitura Municipal de Santa Rosa da Serra(MG), 25 de março de 2019.
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.