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LEI ORDINÁRIA Nº 1128, 02 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI  1128/2021       
 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
 
A Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra/MG aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir no Orçamento vigente os seguintes Créditos Especiais:
02 – EXECUTIVO
02.06 – Secretaria Municipal da Educação
02.06.03 – F U N D E B
12 – Educação
12.361 – Ensino Fundamental
12.361.0048  – Desenvolvimento da Educação Básica
12.361.0048.1016  – Construção/Ampliação de Escolas Municipais
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis
Fonte:  1.19 – Transf. do Fundeb p/ Aplicação Outras Despesas da Educação Básica           R$ 400.000,00                                                                                                         
                                                                                                                                              TOTAL... R$  400.000,00
 
Artigo 2º. – Como recursos para abertura dos Créditos Especiais contidos no artigo anterior será utilizado o recurso das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente:
02 – EXECUTIVO
02.06 – Secretaria Municipal da Educação
02.06.03 – F U N D E B
12 – Educação
12.361 – Ensino Fundamental
12.361.0048  – Desenvolvimento da Educação Básica
12.361.0048.2035  – Manutenção das Atividades Educacionais
3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte:  1.19 – Transf. do Fundeb p/ Aplicação Outras Despesas da Educação Básica           R$ 350.000,00                                                                                                       
12.365 – Educação Infantil
12.365.0048 – Desenvolvimento da Educação Básica
12.365.0048.2039 – Manutenção Atividades Pré-Escola
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
Fonte:  1.19 – Transf. do Fundeb p/ Aplicação Outras Despesas da Educação Básica           R$   50.000,00                                                                                                        
                                                                                                                                              TOTAL... R$  400.000,00
 
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
                                               Santa Rosa da Serra/MG,  02  de Julho de 2021.
 
JOSE HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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