LEI 1099/2020
Dispõe sobre a ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS.
A Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra/MG aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir no Orçamento vigente os seguintes Créditos Especiais:
02 – EXECUTIVO |
02.08 – Fundo Municipal de Saúde |
02.08.01 – Fundo Municipal de Saúde |
10 – Saúde |
10.305 – Vigilância Epidemiológica |
10.305.0037 – Programa Saúde Cidadã |
10.305.0037.2300 – Ações Emergenciais de Enfrentamento a Pandemia do COVID 19 - CORONAVIRUS |
3.1.90.04.00 – Contratações por Tempo Determinado |
Fonte: 1.61.00 – Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social R$ 15.000,00 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte: 1.61.00 – Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social R$ 21.389,55 |
TOTAL... R$ 36.389,55 |
Artigo 2º. – Como recursos para abertura dos Créditos Especiais contidos no artigo anterior será utilizado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no exercício de 2.020 na fonte 1.61.00 –
proveniente do Auxílio Financeiro aos Municípios (LC 173/2020) para as ações de enfrentamento a Pandemia do COVID 19 – CORONAVIRUS – Natureza de Receita 1.7.1.8.99.1.1 – Outras Transferências da União – Principal.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rosa da Serra/MG, 19 de Junho de 2020.
JOSE HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal