LEI Nº 1109/2021
RATIFICA o Protocolo de Intenções celebrado pelos Municípios de Arapuá, Carmo do Paranaíba, Guimarânia, Guarda Mor, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre, Tiros e Varjão de Minas, visando à integração ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO PARANÁIBA CIS ALP.
O Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica RATIFICADO o Protocolo de Intenções celebrado pelos Municípios de Arapuá, Carmo do Paranaíba, Guimarânia, Guarda Mor, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre, Tiros e Varjão de Minas, visando à integração ao
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO PARANÁIBA CIS ALP.
Art. 2º Integram a presente lei o Protocolo de Intenções e seus respectivos anexos, quais sejam:
Anexo I – Quadro de Empregos Públicos;
Anexo II – Estatuto.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 5º - Esta lei pode ser regulamentada através de decreto do Poder Executivo.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2021
Santa Rosa da Serra(MG), 10 de fevereiro 2021.
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal