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LEI ORDINÁRIA Nº 1115, 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor
LEI N.º 1115/2021
 
 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO-REGIÃO DO ALTO PARANAÍBA - AMAPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
A Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra/MG, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei :
 
Art.1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Municípios da Micro-região do Alto Paranaíba – AMAPAR e a conceder contribuição até o valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) – no exercício.
 
Art.2º- A contribuição constante do art. 1°, será transferida de acordo com a disponibilidade financeira do Executivo Municipal e depois de atendidos os requisitos legais.
 
Art.3°- As despesas decorrentes desta Lei correrão  por conta da dotação orçamentária nº 02.01.01.04.122.0010.2158 – 3.3.70.41.00 - Convênio Entidades Multigovernamentais.
 
Art.4°- Revoga-se as disposições em contrário.
 
Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
                       
 
Prefeitura Municipal de Santa Rosa da Serra(MG), 12 de fevereiro de 2021.
 
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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