Ir para o conteúdo

Prefeitura de Santa Rosa da Serra - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Santa Rosa da Serra - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1197, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Convênios
Em vigor
LEI N.º      1197 /2023
 
 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
A Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra/MG, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei :
 
Art.1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a empresa de assistência técnica e extensão rural do Estado de Minas Gerais – EMATER, e a conceder contribuição até o valor de R$58.685,04 (cinquenta e oito mil, seiscentos e oitenta e cinco reias) – no exercício. Visando ações que promovam o Desenvolvimento Sustentável, por meio de assistência técnica e extensão rural no município  de Santa Rosa da Serra/MG.
 
Art.2º- A contribuição constante do art. 1°, será transferida de acordo com a disponibilidade financeira do Executivo Municipal e depois de atendidos os requisitos legais.
 
Art.3°- As despesas decorrentes desta Lei correrão  por conta da dotação orçamentária nº 02.12.01.20.606.0111.2103.3.3.30.41.00 – Ficha 402 – Manutenção Convênio EMATER.
 
Art.4°- Revoga-se as disposições em contrário.
 
Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  com efeitos a partir 1º de janeiro de 2023.
                       
            Prefeitura Municipal de Santa Rosa da Serra(MG), 17 de fevereiro de 2023.
 
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1198, 13 DE MARÇO DE 2023 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO CULTURAL DE ARAXÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .” 13/03/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1190, 17 DE FEVEREIRO DE 2023 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA/MG FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO PARA MANUTENÇÃO, MOBILIZAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E PLANEJAMENTO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE NOSSO MUNICIPIO, POR INTERMÉDIO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA O ANO DE 2023.”                                17/02/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1189, 17 DE FEVEREIRO DE 2023 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA/MG FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA COM ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS PARA O ANO DE 2023.”           17/02/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1183, 22 DE SETEMBRO DE 2022 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA/MG FIRMAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEP, PARA O ANO DE 2022.”                               22/09/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1173, 19 DE AGOSTO DE 2022 “Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio e dá outras providencias”. 19/08/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1197, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1197, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia