LEI N.º 1197 /2023
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra/MG, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei :
Art.1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a empresa de assistência técnica e extensão rural do Estado de Minas Gerais – EMATER, e a conceder contribuição até o valor de R$58.685,04 (cinquenta e oito mil, seiscentos e oitenta e cinco reias) – no exercício. Visando ações que promovam o Desenvolvimento Sustentável, por meio de assistência técnica e extensão rural no município de Santa Rosa da Serra/MG.
Art.2º- A contribuição constante do art. 1°, será transferida de acordo com a disponibilidade financeira do Executivo Municipal e depois de atendidos os requisitos legais.
Art.3°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 02.12.01.20.606.0111.2103.3.3.30.41.00 – Ficha 402 – Manutenção Convênio EMATER.
Art.4°- Revoga-se as disposições em contrário.
Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Santa Rosa da Serra(MG), 17 de fevereiro de 2023.
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.