LEI 1190/2023
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA/MG FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO PARA MANUTENÇÃO, MOBILIZAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E PLANEJAMENTO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE NOSSO MUNICIPIO, POR INTERMÉDIO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA O ANO DE 2023.”
O Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Município de Santa Rosa da Serra autorizado a celebrar convênio de cooperação para manutenção/mobilização/aperfeiçoamento/planejamento da segurança pública em nosso município, por intermédio do Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEP.
Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 02.01.01.06.181.0023.2016 – Manutenção de Convênio com o CONSEP.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2023.
Santa Rosa da Serra/MG, 17 de FEVEREIRO de 2023.
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.