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LEI ORDINÁRIA Nº 1190, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Convênios
Em vigor
  LEI  1190/2023
 
 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA/MG FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO PARA MANUTENÇÃO, MOBILIZAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E PLANEJAMENTO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE NOSSO MUNICIPIO, POR INTERMÉDIO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA O ANO DE 2023.”                                                      
 
O Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art.1º- Fica o Município de Santa Rosa da Serra autorizado a celebrar convênio de cooperação para manutenção/mobilização/aperfeiçoamento/planejamento da segurança pública em nosso município, por intermédio do Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEP.
 
Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 02.01.01.06.181.0023.2016 – Manutenção de Convênio com o CONSEP.
 
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2023.
 
 
 
                                    Santa Rosa da Serra/MG, 17 de FEVEREIRO de 2023.
 
 
                                   
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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