LEI MUNICIPAL Nº 1157/2022
RATIFICA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA ROSA DA SERRA/MG.
O Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ratifica a celebração de Termo de Colaboração nº 02/2022 de 02 de janeiro de 2022, entre o Município de Santa Rosa da Serra e a Organização da Sociedade Civil APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Rosa Da Serra/MG, visando em regime de cooperação financeira, para desenvolvimento de ações de proteção especial para pessoa com deficiência no CENTRO DIA da APAE de Santa Rosa da Serra, Sob a forma de Incremento Temporário – Emenda Parlamentar.
Art. 2º - A cooperação, ora pactuada, consubstancia-se obrigação da APAE na execução de serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência no CENTRO DIA através do repasse de recursos financeiros pelo MUNICÍPIO no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), Programa de Estruturação da rede de Serviços SUAS – Emenda Parlamentar para aquisição de Automóvel Básico sem acessibilidade.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei corre por conta de dotações orçamentária 02.10.01.08.242.0122.2081-3.3.50.43.00 – ficha 316.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo os efeitos da Lei à data da assinatura do referido Convênio, 02 de janeiro de 2022.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Rosa da Serra(MG), 31 de março de 2022.
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.