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LEI ORDINÁRIA Nº 1199, 13 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Programas
Em vigor
LEI Nº 1199/2023
 
 
“CRIA O PROGRAMA CAMINHANDO PELA VIDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
                                    O Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
                                   
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Santa Rosa da Serra, O PROGRAMA CAMINHANDO PELA VIDA, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
 
Art. 2º - O programa terá caráter permanente e visa desenvolver ações para atendimento à toda  população, em especial à terceira idade, mulheres e adolescentes do Município.
 
 Parágrafo Único – O programa  tem por objeto a criação, o desenvolvimento e a execução de políticas públicas dirigidas à população, com o fim de garantir aos cidadãos as condições necessárias para uma vida melhor e mais saudável.
 
Art. 3º-   São objetivos do programa :
 
I – estimular um modo de viver saudável em todas as etapas da vida, especialmente na terceira idade, mulheres e adolescentes;
II – favorecer a prática e o desenvolvimento de atividades que contribuam com a melhoria da qualidade de vida;
III – difundir a importância da prevenção e do autocuidado para um envelhecimento saudável;
IV – contemplar a assistência à população, considerando as necessidades específicas relativas à cada faixa etária.
Art. 4º -  O programa Caminhando pela Vida, implementará, entre outras, as seguintes medidas:
I – realização de campanhas de orientação junto a população estimulando o autocuidado e difundindo a importância da prevenção;
II – promoção de eventos educativos e culturais para conscientização da comunidade sobre o envelhecimento humano, enfatizando a prevenção de doenças e a busca de melhor qualidade de vida;
III – combate ao sedentarismo, tabagismo, alcoolismo e outros hábitos nocivos à saúde por meio de campanhas informativas nos veículos de comunicação, estimulando a prática de atividades físicas e a nutrição adequada, de forma a incentivar a adoção de um estilo de vida saudável;
IV – estímulo à utilização de espaços públicos que possibilitem o desenvolvimento de atividades físicas e de lazer;
V – realização de programas públicos de práticas esportivas voltadas para condicionamento, equilíbrio, reabilitação ou manutenção do estado de saúde físico e mental.
 
Art. 5º - O Programa será desenvolvido nas espaços públicos disponíveis do Municípios.
 
Art. 6º - Para a execução do Programa o Município fica autorizado a celebrar termos de parcerias e convênios com entidades públicas, iniciativa privada e outros que manifestarem interesse.
                                   
Art. 7º - Todos os critérios do Programa devem ser definidos em regulamento, inclusive a criação de cargos.
 
Art. 8º - As despesas com o desenvolvimento do Programa serão suportadas por dotações específicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, podendo ser suplementadas se necessário.
 
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                                                                       Santa Rosa da Serra (MG), 13 de março de 2023.
 
 
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1170, 01 DE JULHO DE 2022 “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE “PREVENÇÃO É O MELHOR CAMINHO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 01/07/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1124, 21 DE MAIO DE 2021 Cria, no âmbito do Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, o Programa “AGORA A CASA É SUA” em conformidade com o Programa Federal de Regularização Fundiária Urbana – REURB e dá outras providências. 21/05/2021
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