LEI Nº 1195/2023
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES SUBSCRITO PELOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXÁ – AMPLA, PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXA - CIMPLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra/MG, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica RATIFICADO, sem ressalvas, o PROTOCOLO DE INTENÇÕES subscrito pelos municípios que compõem a Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá – AMPLA para constituição do referido Consórcio, cujo inteiro teor consta do Anexo Único desta lei.
Art. 2º O Protocolo de Intenções ratificado por esta lei converter-se-á em Contrato de Consórcio Público mediante a entrada em vigor de leis ratificadoras de no mínimo 3 (três) dos Municípios que o subscreveram.
Art. 3º O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário planalto de araxa - CIMPLA, é constituído como associação pública intermunicipal, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, na forma do Protocolo de Intenções, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e seu regulamento, Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Santa Rosa da Serra(MG), 17 de fevereiro 2023.
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL