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LEI ORDINÁRIA Nº 1195, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Associações
Em vigor
 
  LEI Nº   1195/2023
 
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES SUBSCRITO PELOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXÁ – AMPLA, PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXA - CIMPLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
A Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra/MG, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica RATIFICADO, sem ressalvas, o PROTOCOLO DE INTENÇÕES subscrito pelos municípios que compõem a Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá – AMPLA para constituição do referido Consórcio, cujo inteiro teor consta do Anexo Único desta lei.
 
Art. 2º O Protocolo de Intenções ratificado por esta lei converter-se-á em Contrato de Consórcio Público mediante a entrada em vigor de leis ratificadoras de no mínimo 3 (três) dos Municípios que o subscreveram.
 
Art. 3º O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário planalto de araxa - CIMPLA, é constituído como associação pública intermunicipal, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa,  na forma do Protocolo de Intenções, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e seu regulamento, Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
 
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  a partir de 1º de janeiro de 2023.
 
 
           
                                                                        Santa Rosa da Serra(MG), 17 de fevereiro 2023.
 
 
 
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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