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LEI ORDINÁRIA Nº 1135, 20 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Associações
Em vigor
 
 
 
LEI Nº 1135/2021
 
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIO – CNM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
A Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra/MG, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
           Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIO – CNM, pessoa jurídica de direito privado, de natureza Civil, sem fins lucrativos, constituída por Municípios Brasileiros.
 
           Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Santa Rosa da Serra junto aos Poderes da União e Estado, com a finalidade de contribuir para a solução dos problemas comuns, pugnar pela valorização do municipalismo e das entidades de representação dos Municípios.
 
          Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais.
 
 
     Art. 4º- As despesas da presente Lei, serão suportadas pela dotação orçamentária própria já constante na Lei Orçamentária Municipal – 02.01.01.04.122.0010.2123.3.3.70.41.00 – Ficha 41 -  Manutenção do Convênio CNM.
 
          Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário.
 
                   Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos  a partir de 1º de agosto de 2021.
 
                                    Santa Rosa da Serra(MG), 20 de setembro de 2021.
 
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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