LEI Nº 1135/2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIO – CNM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra/MG, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIO – CNM, pessoa jurídica de direito privado, de natureza Civil, sem fins lucrativos, constituída por Municípios Brasileiros.
Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Santa Rosa da Serra junto aos Poderes da União e Estado, com a finalidade de contribuir para a solução dos problemas comuns, pugnar pela valorização do municipalismo e das entidades de representação dos Municípios.
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais.
Art. 4º- As despesas da presente Lei, serão suportadas pela dotação orçamentária própria já constante na Lei Orçamentária Municipal – 02.01.01.04.122.0010.2123.3.3.70.41.00 – Ficha 41 - Manutenção do Convênio CNM.
Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário.
Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de agosto de 2021.
Santa Rosa da Serra(MG), 20 de setembro de 2021.
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.