LEI Nº 1089/2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO MINAS GERAIS – ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM, PARA O ANO DE 2020.”
O Povo do Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM, entidade estadual de representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Santa Rosa da Serra junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
III - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local;
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.
V - Outras previstas em convênio.
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais.
§1º- As despesas com a afiliação AMM, serão suportadas pela dotação orçamentária própria já constante na Lei Orçamentária Municipal – 02.01.01.04.122.0010.2122.3.3.70.41.00.
§2º- A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu Estatuto.
Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário.
Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de JANEIRO de 2020.
Prefeitura Municipal de Santa Rosa da Serra(MG), 13 de DEZEMBRO de 2019.
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.