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LEI ORDINÁRIA Nº 1185, 20 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
Em vigor
 
LEI MUNICIPAL N.º 1185/2022.
 
 

“Altera as Leis Municipais nº 1.131/2021 e 1.142/2021, que tratam da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual para o exercício de 2022, respectivamente, e dá outras providências”.

 
A Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º -  O § 3º do art. 33 da Lei Municipal nº 1.131/2021, de 02 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 33 - ...
§ 3º Na Lei Orçamentária deverá conter autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, no valor correspondente a 30% (trinta por cento), do valor total fixado para as despesas, com utilização de recursos originados de anulações de dotações constantes do orçamento;
   
Art. 2º -  O Item “a” do inciso III  do art. 4º, da Lei Municipal nº 1.142/2021, de 07 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 4º- ...
III - Abrir créditos adicionais suplementares nos termos da legislação vigente utilizando como recursos:
  1. Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, até o limite de 30% (trinta por cento).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2022.
 
Santa Rosa da Serra - MG, 20 de outubro de 2022.
 
 
 
José Humberto Ribeiro
    Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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