A Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a administração e equipe de Saúde, vem trabalhando incansavelmente para ofertar uma Saúde de qualidade a toda população de Santa Rosa da Serra – MG.
Na segunda-feira (25/09/2023) a gestão da Saúde inicia o processo de formalização de pleito para assumir o comando único dos serviços da saúde a partir de janeiro/2024.
De acordo com as normas do SUS (Serviço Único de Saúde), o Município que assume a gestão plena de saúde é competente para gerir e executar os serviços públicos de saúde.
De acordo com o CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), gestão dupla é aquela gerenciada pelos entes federativos, estadual e municipal.
A gestão estadual e municipal são aquelas em que os serviços estão sob responsabilidade de gerenciamento de cada um desses entes.
O princípio de descentralização que norteia o SUS ocorre, especialmente, pela transferência de
responsabilidades e recursos para a esfera municipal, estimulando novas competências e capacidades político institucionais dos gestores locais, além de meios adequados à gestão de redes assistenciais de caráter regional.
Dando continuidade a essa reforma, o Ministério incentivou o enquadramento dos municípios nos níveis de gestão mais capacitados nas proporções institucionais, operacionais e de competências em atuações e funções de saúde, como as determinadas na Norma
Operacional Básica 96 (BRASIL, 1996), sob a titulação de Gestão Plena do sistema municipal.
Conforme a Portaria n°384 de quatro de abril de 2003, Gestão Plena compreende o
gerenciamento de todo o sistema municipal, incluindo a dos prestadores de serviços de saúde
vinculados ao SUS, independente da sua natureza jurídica ou nível de complexidade,
exercendo o comando único (BRASIL, 2003).
Perante a condição de Gestão Plena do sistema municipal, o município tem de se responsabilizar por todos os serviços de saúde em seu território, o que significa todos àqueles que compõem o seu sistema de saúde. As competências dessa condição de gestão referem-se a:
a) Elaboração da programação municipal relativa a todos os serviços de saúde existentes;
b) No seu território, contendo até a referência ambulatorial especializada e hospitalar, incorporada à programação estadual;
c) Gerenciamento de unidades próprias, ambulatoriais e hospitalares, inclusive as de referência, bem como de unidades ambulatoriais e hospitalares do estado e da União;
d) Reorganização das unidades de saúde públicas e privadas/filantrópicas, incorporando o;
e) Cadastramento nacional dos usuários do SUS;
f) Prestação de serviços, inclusive os de referência aos não-residentes, no caso de referência interna ou externa ao município, dos demais serviços prestados aos seus munícipes, conforme a programação pactuada integrada; normalização e operação de centrais de controle de procedimentos ambulatoriais e hospitalares referentes à assistência aos seus munícipes e à referência intermunicipal;
g) Contratação, controle, auditoria e pagamento aos prestadores de serviços ambulatoriais e hospitalares, relativos a todos os serviços de saúde existentes no município;
h) Administração da oferta de procedimentos ambulatoriais de alto custo e procedimentos;
i) Hospitalares de alta complexidade, operação do sistema de informação hospitalar (SIH) e do sistema de informação ambulatorial (SIA);
j) Avaliação permanente do impacto das ações do sistema sobre as condições de saúde dos munícipes e sobre o meio ambiente;
k) Execução das ações básicas, de média e alta complexidade em vigilância sanitária e epidemiológica, de controle de doenças e de ocorrências mórbidas, decorrentes de
causas externas — acidentes, violências e outras.
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Fonte: Secretaria Municipal de Saúde
Autor: Phillipe Bráulio de Melo Souza / Setor de divulgação
Local: Santa Rosa da Serra - MG