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LEI ORDINÁRIA Nº 1191, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Servidores Municipais
LEI Nº 1191/2023
“AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA ROSA DA SERRA – APAE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA O ANO DE 2023.”
O Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a ceder servidor público ocupante de emprego de caráter efetivo, pertencente ao quadro de funcionários da Prefeitura Municipal à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Rosa da Serra – APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.348.786 /0001-32.
Parágrafo Primeiro – A cessão de pessoal fica condicionada à anuência expressa do servidor a ser cedido.
Art. 2º – A cessão se dará respeitando-se as garantias do Estatuto dos servidores Públicos Municipais de Santa Rosa da Serra/MG, em face da aplicação desse regime contratual, permanente, entre o município e os servidores.
Parágrafo Único: A cessão não implicará na ruptura do vínculo empregatício do servidor e nem a perda da vaga correspondente ao emprego para o qual foi investido originariamente e se encontra efetivado, bem como, serão garantidos todos os direitos inerentes à sua carreira, remuneração, contagem do tempo de serviço e demais vantagens.
Art. 3º – O horário de trabalho será determinado pelo órgão cessionário.
Art. 4º - A cessão far-se-á mediante Portaria.
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2023.
Santa Rosa da Serra(MG), 17 de fevereiro 2023.
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.