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LEI COMPLEMENTAR Nº 20, 22 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

“ALTERA LEI COMPLEMENTAR 010/2021, “QUE ALTERA A LEI 807/2009 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA/MG”.

O Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei Complementar nº 010, de 05 de agosto de 2021, que “QUE ALTERA A LEI 807/2009 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA/MG”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 130 – Ficam fazendo parte integrante deste Estatuto os seguintes anexos:
Anexo I - Classes de Cargos da Carreira dos Profissionais da Educação - Provimento efetivo;
Anexo II - Tabela número de aulas com conversão de horas mensais;
Anexo III - Tabelas de Vencimentos – Ensino Fundamental I;
Anexo IV - Tabelas de Vencimentos – Ensino Fundamental II;
Anexo V - Atribuições dos Cargos da Carreira da Educação Básica;
Anexo VI - Níveis de Promoção Vertical;
(NR= NOVA REDAÇÃO)”

Art. 3º- Os ANEXOS I, II, III, IV, V e VI, passam a vigorar conforme os Anexos desta Lei.

Art.4º- Inclui-se o Anexo VII ao presente projeto, demonstrando o impacto orçamentário/financeiro.

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
  Santa Rosa da Serra/MG, 22 de SETEMBRO de 2022.
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal

ANEXO I
CLASSES DE CARGOS DA CARREIRA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PROVIMENTO EFETIVO
CLASSES DE CARGOSFORMA DE RECRUTAMENTOPRÉ-REQUISITO MÍNIMOCARGA HORÁRIA SEMANAL
I – Professor da Educação Básica e Educação Infantil
I.I – Professor de Educação Básica – PEB (anos iniciais) e Educação Infantil.
I.II – Professor de Educação Básica – PEB (anos finais)



Concurso Público

Ensino Médio Modalidade Normal ou Pedagogia ou Normal Superior

Licenciatura específica



24 horas semanais
II – Supervisor PedagógicoConcurso PúblicoLicenciatura Plena em Pedagogia com especialização em supervisão ou licenciatura plena em qualquer área do conhecimento acrescido de especialização.24 horas semanais
III – Auxiliar EducacionalConcurso PúblicoMagistério30 horas semanais
IV – Auxiliar de Serviços Gerais/EducaçãoConcurso PúblicoEnsino Fundamental Incompleto30 horas semanais
V – Motorista da EducaçãoConcurso PúblicoEnsino Fundamental Incompleto, CNH-D, com curso em transporte escolar40 horas semanais
VI – Servente EscolarConcurso PúblicoEnsino Fundamental Incompleto30 horas semanais
VII – Horticultor EscolarConcurso PúblicoEnsino Fundamental Incompleto40 horas semanais
VIII – Nutricionista / EducaçãoConcurso PúblicoEnsino Superior em Nutrição30 horas semanais
XI – Auxiliar Administrativo/EducaçãoConcurso PúblicoEnsino Médio30 horas semanais


ANEXO II
TABELA COM O NÚMERO DE AULAS COM A CONVERSÃO DE HORAS MENSAIS
Número de Aulas SemanaisCarga Horária SemanalCarga Horária Mensal
RegênciaMóduloExtraclasseLivre escolha
01010:15 h-0:15 h07 horas
02020:30 h-0:30 h14 horas
03030:45 h-0:45 h20 horas
04041:00 h-1:00 h27 horas
05051:15 h-1:15 h36 horas
06061:30 h-1:30 h41 horas
07071:45 h-1:45 h50 horas
08082 h-2:00 h54 horas
09092 h0:15 h2:15 h61 horas
10102 h0:30 h2:30 h68 horas
11112 h0:45 h2:45 h74 horas
12122 h1:00 h3:00 h81 horas
13132 h1:15 h3:15 h88 horas
14142 h1:30 h3:30 h95 horas
15152 h1:45 h3:45 h101 horas
16162 h2:00 h4:00 h108 horas
17172 h2:15 h4:15 h115 horas
18182 h2:30 h4:30 h122 horas
19192 h2:45 h4:45 h128 horas
20202 h3:00 h5:00 h135 horas
21212 h3:15 h5:15 h142 horas
22222 h3:30 h5:30 h149 horas
23232 h3:45 h5:45 h155 horas
24242 h4:00 h6:00 h162 horas
25252 h4:15 h6:15 h169 horas
26262 h4:30 h6:30 h176 horas
27272 h4:45 h6:45 h180 horas
28282 h5:00 h7:00 h189 horas
29292 h5:15 h7:15 h196 horas
30302 h5:30 h7:30 h203 horas
31312 h5:45 h7:45 h209 horas
32322 h6:00 h8:00 h216 horas

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
  • PROFESSOR PEB;
ATRIBUIÇÕES: Participar do processo que envolve o planejamento, construção, execução e avaliação do Projeto Político-pedagógico da Escola; exercer docência na educação básica, responsabilizando-se pela regência de turmas ou de aulas, participar da elaboração do calendário escolar; Zelar pelos níveis de rendimento escolar e pela melhoria da qualidade de ensino; Colaborar na realização de campanhas educativas de higiene e saúde, além de comemorações cívicas e folclóricas; Desenvolver e/ou incentivar o hábito da leitura, o gosto pelas pesquisas e pelas artes; proceder à apuração de frequência; Colaborar nas atividades de articulação e integração da escola com a família dos educandos e com a comunidade escolar; Participar de cursos e atividades de programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado: Executar tarefas específicas relacionada com a área de educação; Executar outras tarefas correlatas.

SUPERVISOR PEDAGÓGICO;

ATRIBUIÇÕES: Orientar o processo didático-pedagógico no âmbito da escola nos aspectos: Planejamento, Execução, Acompanhamento e Avaliação; Exercer atividade de apoio à docência em relação a escolha na utilização e aplicação dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados, para melhor atingir os objetivos curriculares propostos; participar na elaboração, implementação e execução do Projeto Político pedagógico, Plano de Desenvolvimento da escola e proposta Pedagógica da Escola; Executar outras tarefas correlatas.

AUXILIAR EDUCACIONAL;

ATRIBUIÇÕES: O Auxiliar de Educacional executa, com orientação da professora ou da supervisão pedagógica, as propostas educativas para a idade dos alunos atendidos, tais como: brincadeiras, conversação, cantos, danças, teatro, recortes, desenho, pintura, auxílio e apoio às atividades escolares sempre que necessário. Colaborar no planejamento, controle e avaliação das atividades de ensino.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/EDUCAÇÃO;

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de apoio operacional e infraestrutura, de serviços externos de limpeza e conservação de ambientes; Realizar outras atividades compatíveis com sua qualificação.

MOTORISTA DA EDUCAÇÃO;

ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de estudantes, recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada de trabalho, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar outras tarefas correlatas.

SERVENTE ESCOLAR ;

ATRIBUIÇÕES: Abrir e fechar as dependências de prédios públicos, manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames; executar serviços de copa e cozinha e preparo de merenda escolar; executar outras tarefas correlatas.

HORTICULTOR ESCOLAR;

ATRIBUIÇÕES: Manter a horta escolar; cultivar hortaliças e vegetais para o consumo dos alunos da rede escolar municipal; manter e conservar a horta da escola, cuidando da qualidade dos alimentos.




NUTRICIONISTA/EDUCAÇÃO;

ATRIBUIÇOES: Participar do planejamento, da execução e do acompanhamento das atividades de organização de cardápios, preparo e fornecimento de refeições aos escolares matriculados nas Escolas Municipais, extensivas a comunidade; Orientação às equipes de cozinha quanto ao acondicionamento de gêneros alimentícios em locais próprios ao preparo e ao aproveitamento dos alimentos; executar outras tarefas correlatas.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO;

ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços de digitação, redigir expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e memorandos de acordo com o modelo e normas preestabelecidas; auxiliar nos serviços de organização e manutenção de cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; distribuir e encaminhar papéis e correspondências no setor de trabalho; auxiliar nos serviços de atendimento e recepção ao público, executar atividades auxiliares de apoio administrativo; zelar pelo equipamento sob sua guarda, comunicando à Chefia imediata a necessidade consertos e reparos; atender e encaminhar as partes que desejam falar com a chefia da unidade; executar outras tarefas correlatas.

DIRETOR ESCOLAR

ATRIBUIÇÕES: Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar as atividades educacionais desenvolvidas em sua unidade educacional; discutir e executar normas e programas estabelecidos pelo Secretário Municipal de Educação; baixar normas de serviços para o pessoal administrativo; zelar pela divulgação e cumprimento da legislação de ensino em vigor; Realizar o entrosamento escolar com a comunidade na vida escolar; responder pela produtividade da Unidade escolar; zelar pelo patrimônio escolar e manter em dia registros e controles; executar outras tarefas correlatas.






ANEXO VI
NÍVEIS DE PROMOÇÃO VERTICAL

CLASSE I NÍVEL ESCOLARIDADE VAGAS
Professor PEB I Ensino Médio Modalidade Magistério
Professor PEB II Licenciatura curta
Professor PEB III Licenciatura Plena, Normal Superior e Pedagogia
Professor PEB IV Pós graduação. Especialização (Lato-Sensu)
Professor PEB V Mestrado
Professor PEB VI Doutorado

CLASSE II NÍVEL ESCOLARIDADE VAGAS
Supervisor I Ensino Superior em Pedagogia com
Pedagógica especialização em supervisão ou L.P em qualquer
área de conhecimento de pós- graduação em Supervisão Escolar.

Supervisor II Especialização
Pedagógico

Supervisor III Mestrado
Pedagógico

Supervisor IV Doutorado
Pedagógico


CLASSE IV NÍVEL ESCOLARIDADE VAGAS
Auxiliar I Magistério
Educacional

Auxiliar II Ensino Superior completo
Educacional

Auxiliar III Pós Graduação
Educacional





CLASSE V NÍVEL ESCOLARIDADE VAGAS
Auxiliar Ser. Gerais I Ensino Fundamental Incompleto
Educação

Auxiliar Ser. Gerais II Ensino Fundamental Completo
Educação

Auxiliar Ser. Gerais III Ensino Médio Completo
Educação


CLASSE VI NÍVEL ESCOLARIDADE VAGAS
Motorista da I Ensino Fundamental Incompleto CNH Categoria
Educação D, com curso em transporte escolar

Motorista da II Ensino Fundamental Completo CNH Categoria
Educação D, com curso em transporte escolar

Motorista da III Ensino Médio Completo - CNH
Educação Categoria D


CLASSE VII NÍVEL ESCOLARIDADE VAGAS
Servente Escolar I Ensino Fundamental Incompleto


Servente Escolar II Ensino Fundamental Completo


Servente Escolar III Ensino Médio Completo


CLASSE VIII NÍVEL ESCOLARIDADE VAGAS
Horticultor Escolar I Ensino Fundamental Incompleto


Horticultor Escolar II Ensino Fundamental Completo


Horticultor Escolar III Ensino Médio Completo






CLASSE IX NÍVEL ESCOLARIDADE VAGAS
Nutricionista I Ensino Superior em Nutrição e
Educação Registro no Conselho de Classe

Nutricionista II Pós-Graduação
Educação

Nutricionista III Mestrado
Educação



Nutricionista IV Doutorado
Educação


CLASSE XI NÍVEL ESCOLARIDADE VAGAS
Auxiliar Admin/ I Ensino Médio Completo
Educação

Auxiliar Admin/ II Ensino Superior Completo
Educação

Auxiliar Admin/ III Pós-Graduação
Educação
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 19, 02 DE SETEMBRO DE 2022 “ALTERA LEI COMPLEMENTAR 010/2021, “QUE ALTERA A LEI 807/2009 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA/MG”.  02/09/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 17, 19 DE AGOSTO DE 2022 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 933/2014, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CRIA CARGOS, FIXA VENCIMENTOS, REGULAMENTA O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 19/08/2022
PORTARIA Nº 88, 01 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a nomeação da Sra. Maria José Veloso para o Cargo de Secretária Municipal de Educação do Município de Santa Rosa da Serra-MG 01/07/2022
PORTARIA Nº 84, 30 DE JUNHO DE 2022 Exonera, o Servidor Renan Antunes Ferreira do Cargo Comissionado de Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Santa Rosa da Serra-MG. 30/06/2022
PORTARIA Nº 52, 17 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre relação de preferência dos professores e supervisores, locais e turmas disponíveis, para a rede de ensino do municipio de Santa Rosa da Serra-MG, para o ano de 2022 17/01/2022
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