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LEI COMPLEMENTAR Nº 20, 22 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
 
 “ALTERA LEI COMPLEMENTAR 010/2021, “QUE ALTERA A LEI 807/2009 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA/MG”. 
 
O Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - A Lei Complementar nº 010, de 05 de agosto de 2021, que “QUE ALTERA A LEI 807/2009 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA/MG”, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 
“Art. 130 – Ficam fazendo parte integrante deste Estatuto os seguintes anexos:
Anexo I - Classes de Cargos da Carreira dos Profissionais da Educação - Provimento efetivo; 
Anexo II - Tabela número de aulas com conversão de horas mensais;
Anexo III - Tabelas de Vencimentos – Ensino Fundamental I;
Anexo IV - Tabelas de Vencimentos  – Ensino Fundamental II;
Anexo V - Atribuições dos Cargos da Carreira da Educação Básica; 
Anexo VI - Níveis de Promoção Vertical;
(NR= NOVA REDAÇÃO)”
 
Art. 3º- Os ANEXOS I, II, III, IV, V  e VI, passam a vigorar conforme os Anexos desta Lei. 
 
Art.4º- Inclui-se o Anexo VII ao presente projeto, demonstrando o impacto orçamentário/financeiro.
 
Art. 5º-  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
                 Santa Rosa da Serra/MG, 22 de SETEMBRO de 2022. 
 
                                                        JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO 
     Prefeito Municipal 
                                                                      
                                                                       ANEXO I
CLASSES DE CARGOS DA CARREIRA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PROVIMENTO EFETIVO
CLASSES DE CARGOS FORMA DE RECRUTAMENTO PRÉ-REQUISITO MÍNIMO CARGA HORÁRIA SEMANAL
I – Professor da Educação Básica e Educação Infantil
I.I – Professor de Educação Básica – PEB (anos iniciais) e Educação Infantil.
I.II – Professor de Educação Básica – PEB (anos finais)
 
 
 
Concurso Público
 
Ensino Médio Modalidade Normal ou Pedagogia ou Normal Superior
 
Licenciatura específica
 
 
 
24 horas semanais
 
II – Supervisor Pedagógico Concurso Público Licenciatura Plena em Pedagogia com especialização em supervisão ou licenciatura plena em qualquer área do conhecimento acrescido de especialização. 24 horas semanais
III – Auxiliar Educacional Concurso Público Magistério 30 horas semanais
IV – Auxiliar de Serviços Gerais/Educação Concurso Público Ensino Fundamental Incompleto 30 horas semanais
V – Motorista da Educação Concurso Público Ensino Fundamental Incompleto, CNH-D, com curso em transporte escolar 40 horas semanais
VI – Servente Escolar Concurso Público Ensino Fundamental Incompleto 30 horas semanais
VII – Horticultor Escolar Concurso Público Ensino Fundamental Incompleto 40 horas semanais
VIII – Nutricionista / Educação Concurso Público Ensino Superior em Nutrição 30 horas semanais
XI – Auxiliar Administrativo/Educação Concurso Público Ensino Médio 30 horas semanais
 
 
                                                           ANEXO II
TABELA COM O NÚMERO DE AULAS COM A CONVERSÃO DE HORAS MENSAIS
Número de Aulas Semanais Carga Horária Semanal Carga Horária Mensal
Regência Módulo Extraclasse Livre escolha
01 01 0:15 h - 0:15 h 07 horas
02 02 0:30 h - 0:30 h 14 horas
03 03 0:45 h - 0:45 h 20 horas
04 04 1:00 h - 1:00 h 27 horas
05 05 1:15 h - 1:15 h 36 horas
06 06 1:30 h - 1:30 h 41 horas
07 07 1:45 h - 1:45 h 50 horas
08 08 2 h - 2:00 h 54 horas
09 09 2 h 0:15 h 2:15 h 61 horas
10 10 2 h 0:30 h 2:30 h 68 horas
11 11 2 h 0:45 h 2:45 h 74 horas
12 12 2 h 1:00 h 3:00 h 81 horas
13 13 2 h 1:15 h 3:15 h 88 horas
14 14 2 h 1:30 h 3:30 h 95 horas
15 15 2 h 1:45 h 3:45 h 101 horas
16 16 2 h 2:00 h 4:00 h 108 horas
17 17 2 h 2:15 h 4:15 h 115 horas
18 18 2 h 2:30 h 4:30 h 122 horas
19 19 2 h 2:45 h 4:45 h 128 horas
20 20 2 h 3:00 h 5:00 h 135 horas
21 21 2 h 3:15 h 5:15 h 142 horas
22 22 2 h 3:30 h 5:30 h 149 horas
23 23 2 h 3:45 h 5:45 h 155 horas
24 24 2 h 4:00 h 6:00 h 162 horas
25 25 2 h 4:15 h 6:15 h 169 horas
26 26 2 h 4:30 h 6:30 h 176 horas
27 27 2 h 4:45 h 6:45 h 180 horas
28 28 2 h 5:00 h 7:00 h 189 horas
29 29 2 h 5:15 h 7:15 h 196 horas
30 30 2 h 5:30 h 7:30 h 203 horas
31 31 2 h 5:45 h 7:45 h 209 horas
32 32 2 h 6:00 h 8:00 h 216 horas
 
 
                                                                 ANEXO V
 
ATRIBUIÇÕES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
 
  • PROFESSOR PEB;
ATRIBUIÇÕES: Participar do processo que envolve o planejamento, construção, execução e avaliação do Projeto Político-pedagógico da Escola; exercer docência na educação básica, responsabilizando-se pela regência de turmas ou de aulas, participar da elaboração do calendário escolar; Zelar pelos níveis de rendimento escolar e pela melhoria da qualidade de ensino; Colaborar na realização de campanhas educativas de higiene e saúde, além de comemorações cívicas e folclóricas; Desenvolver e/ou incentivar o hábito da leitura, o gosto pelas pesquisas e pelas artes; proceder à apuração de frequência; Colaborar nas atividades de articulação e integração da escola com a família dos educandos e com a comunidade escolar; Participar de cursos e atividades de programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado: Executar tarefas específicas relacionada com a área de educação; Executar outras tarefas correlatas. 
 
SUPERVISOR PEDAGÓGICO;
 
ATRIBUIÇÕES: Orientar o processo didático-pedagógico no âmbito da escola nos aspectos: Planejamento, Execução, Acompanhamento e Avaliação; Exercer atividade de apoio à docência em relação a escolha na utilização e aplicação dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados, para melhor atingir os objetivos curriculares propostos; participar na elaboração, implementação e execução do Projeto Político pedagógico, Plano de Desenvolvimento da escola e proposta Pedagógica da Escola; Executar outras tarefas correlatas. 
 
AUXILIAR EDUCACIONAL;
 
ATRIBUIÇÕES: O Auxiliar de Educacional executa, com orientação da professora ou da supervisão pedagógica, as propostas educativas para a idade dos alunos atendidos, tais como: brincadeiras, conversação, cantos, danças, teatro, recortes, desenho, pintura, auxílio e apoio às atividades escolares sempre que necessário. Colaborar no planejamento, controle e avaliação das atividades de ensino.
 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/EDUCAÇÃO;
 
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de apoio operacional e infraestrutura, de serviços externos de limpeza e conservação de ambientes; Realizar outras atividades compatíveis com sua qualificação.
 
MOTORISTA DA EDUCAÇÃO;
 
ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de estudantes, recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada de trabalho, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar outras tarefas correlatas. 
 
SERVENTE ESCOLAR ;
 
ATRIBUIÇÕES: Abrir e fechar as dependências de prédios públicos, manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames; executar serviços de copa e cozinha e preparo de merenda escolar; executar outras tarefas correlatas.
 
HORTICULTOR ESCOLAR;
 
ATRIBUIÇÕES: Manter a horta escolar; cultivar hortaliças e vegetais para o consumo dos alunos da rede escolar municipal; manter e conservar a horta da escola, cuidando da qualidade dos alimentos.
 
 
 
 
NUTRICIONISTA/EDUCAÇÃO;
 
ATRIBUIÇOES: Participar do planejamento, da execução e do acompanhamento das atividades de organização de cardápios, preparo e fornecimento de refeições aos escolares matriculados nas Escolas Municipais, extensivas a comunidade; Orientação às equipes de cozinha quanto ao acondicionamento de gêneros alimentícios em locais próprios ao preparo e ao aproveitamento dos alimentos; executar outras tarefas correlatas.
 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO;
 
ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços de digitação, redigir expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e memorandos de acordo com o modelo e normas preestabelecidas; auxiliar nos serviços de organização e manutenção de cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; distribuir e encaminhar papéis e correspondências no setor de trabalho; auxiliar nos serviços de atendimento e recepção ao público, executar atividades auxiliares de apoio administrativo; zelar pelo equipamento sob sua guarda, comunicando à Chefia imediata a necessidade consertos e reparos; atender e encaminhar as partes que desejam falar com a chefia da unidade; executar outras tarefas correlatas.
 
DIRETOR ESCOLAR
 
ATRIBUIÇÕES: Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar as atividades educacionais desenvolvidas em sua unidade educacional; discutir e executar normas e programas estabelecidos pelo Secretário Municipal de Educação; baixar normas de serviços para o pessoal administrativo; zelar pela divulgação e cumprimento da legislação de ensino em vigor; Realizar o entrosamento escolar com a comunidade na vida escolar; responder pela produtividade da Unidade escolar; zelar pelo patrimônio escolar e manter em dia registros e controles; executar outras tarefas correlatas.
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI
NÍVEIS DE PROMOÇÃO VERTICAL
 
CLASSE I               NÍVEL                  ESCOLARIDADE                                  VAGAS
Professor PEB          I                          Ensino Médio Modalidade Magistério
Professor PEB          II                         Licenciatura curta
Professor PEB          III                        Licenciatura Plena, Normal Superior e Pedagogia                                                                                         
Professor PEB          IV                        Pós graduação. Especialização (Lato-Sensu)
Professor PEB          V                         Mestrado
Professor PEB          VI                        Doutorado
 
CLASSE II              NÍVEL                  ESCOLARIDADE                                  VAGAS
Supervisor                I                         Ensino Superior em Pedagogia com            
Pedagógica                                        especialização em supervisão ou L.P em qualquer
área de conhecimento de pós- graduação em Supervisão Escolar.
 
Supervisor                II                        Especialização
Pedagógico                                       
 
Supervisor                III                       Mestrado
Pedagógico    
 
Supervisor                IV                       Doutorado
Pedagógico
 
 
CLASSE IV            NÍVEL                  ESCOLARIDADE                                  VAGAS
Auxiliar                     I                         Magistério
Educacional                                      
 
Auxiliar                     II                        Ensino Superior completo
Educacional                                       
 
Auxiliar                     III                       Pós Graduação
Educacional    
 
 
 
 
 
CLASSE V               NÍVEL                  ESCOLARIDADE                                 VAGAS
Auxiliar Ser. Gerais      I                        Ensino Fundamental Incompleto     
Educação                                     
 
Auxiliar Ser. Gerais      II                       Ensino Fundamental Completo
Educação                                       
 
Auxiliar Ser. Gerais      III                      Ensino Médio Completo
Educação    
 
 
CLASSE VI               NÍVEL                  ESCOLARIDADE                                 VAGAS
Motorista da                 I                        Ensino Fundamental Incompleto CNH Categoria
Educação                                              D, com curso em transporte escolar
 
Motorista da                 II                       Ensino Fundamental Completo CNH Categoria
Educação                                              D, com curso em transporte escolar                         
 
Motorista da                 III                      Ensino Médio Completo - CNH
Educação                                              Categoria D
 
 
CLASSE VII              NÍVEL                  ESCOLARIDADE                                 VAGAS
Servente Escolar         I                        Ensino Fundamental Incompleto
                                     
 
Servente Escolar         II                       Ensino Fundamental Completo
                                       
 
Servente Escolar         III                      Ensino Médio Completo
 
 
CLASSE VIII              NÍVEL                  ESCOLARIDADE                                 VAGAS
Horticultor Escolar         I                        Ensino Fundamental Incompleto
                                     
 
Horticultor Escolar         II                       Ensino Fundamental Completo
                                       
 
Horticultor Escolar         III                      Ensino Médio Completo
 
 
 
 
 
 
CLASSE IX              NÍVEL                  ESCOLARIDADE                                 VAGAS
Nutricionista                 I                        Ensino Superior em Nutrição e
Educação                                              Registro no Conselho de Classe
 
Nutricionista                 II                       Pós-Graduação
Educação                                              
 
Nutricionista                 III                      Mestrado
Educação                                             
 
 
 
Nutricionista                 IV                      Doutorado
Educação                                             
 
 
CLASSE XI              NÍVEL                  ESCOLARIDADE                                          VAGAS
Auxiliar Admin/              I                       Ensino Médio Completo
Educação                                   
 
Auxiliar Admin/              II                      Ensino Superior Completo
Educação                                      
 
Auxiliar Admin/              III                     Pós-Graduação
Educação
 
 
 
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Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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