“ALTERA LEI COMPLEMENTAR 010/2021, “QUE ALTERA A LEI 807/2009 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA/MG”.
O Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Complementar nº 010, de 05 de agosto de 2021, que “QUE ALTERA A LEI 807/2009 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA/MG”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 130 – Ficam fazendo parte integrante deste Estatuto os seguintes anexos:
Anexo I - Classes de Cargos da Carreira dos Profissionais da Educação - Provimento efetivo;
Anexo II - Tabela número de aulas com conversão de horas mensais;
Anexo III - Tabelas de Vencimentos – Ensino Fundamental I;
Anexo IV - Tabelas de Vencimentos – Ensino Fundamental II;
Anexo V - Atribuições dos Cargos da Carreira da Educação Básica;
Anexo VI - Níveis de Promoção Vertical;
(NR= NOVA REDAÇÃO)”
Art. 3º- Os ANEXOS I, II, III, IV, V e VI, passam a vigorar conforme os Anexos desta Lei.
Art.4º- Inclui-se o Anexo VII ao presente projeto, demonstrando o impacto orçamentário/financeiro.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Rosa da Serra/MG, 22 de SETEMBRO de 2022.
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO I
CLASSES DE CARGOS DA CARREIRA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PROVIMENTO EFETIVO
CLASSES DE CARGOS |
FORMA DE RECRUTAMENTO |
PRÉ-REQUISITO MÍNIMO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
I – Professor da Educação Básica e Educação Infantil
I.I – Professor de Educação Básica – PEB (anos iniciais) e Educação Infantil.
I.II – Professor de Educação Básica – PEB (anos finais) |
Concurso Público |
Ensino Médio Modalidade Normal ou Pedagogia ou Normal Superior
Licenciatura específica |
24 horas semanais
|
II – Supervisor Pedagógico |
Concurso Público |
Licenciatura Plena em Pedagogia com especialização em supervisão ou licenciatura plena em qualquer área do conhecimento acrescido de especialização. |
24 horas semanais |
III – Auxiliar Educacional |
Concurso Público |
Magistério |
30 horas semanais |
IV – Auxiliar de Serviços Gerais/Educação |
Concurso Público |
Ensino Fundamental Incompleto |
30 horas semanais |
V – Motorista da Educação |
Concurso Público |
Ensino Fundamental Incompleto, CNH-D, com curso em transporte escolar |
40 horas semanais |
VI – Servente Escolar |
Concurso Público |
Ensino Fundamental Incompleto |
30 horas semanais |
VII – Horticultor Escolar |
Concurso Público |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 horas semanais |
VIII – Nutricionista / Educação |
Concurso Público |
Ensino Superior em Nutrição |
30 horas semanais |
XI – Auxiliar Administrativo/Educação |
Concurso Público |
Ensino Médio |
30 horas semanais |
ANEXO II
TABELA COM O NÚMERO DE AULAS COM A CONVERSÃO DE HORAS MENSAIS
Número de Aulas Semanais |
Carga Horária Semanal |
Carga Horária Mensal |
Regência |
Módulo |
Extraclasse |
Livre escolha |
01 |
01 |
0:15 h |
- |
0:15 h |
07 horas |
02 |
02 |
0:30 h |
- |
0:30 h |
14 horas |
03 |
03 |
0:45 h |
- |
0:45 h |
20 horas |
04 |
04 |
1:00 h |
- |
1:00 h |
27 horas |
05 |
05 |
1:15 h |
- |
1:15 h |
36 horas |
06 |
06 |
1:30 h |
- |
1:30 h |
41 horas |
07 |
07 |
1:45 h |
- |
1:45 h |
50 horas |
08 |
08 |
2 h |
- |
2:00 h |
54 horas |
09 |
09 |
2 h |
0:15 h |
2:15 h |
61 horas |
10 |
10 |
2 h |
0:30 h |
2:30 h |
68 horas |
11 |
11 |
2 h |
0:45 h |
2:45 h |
74 horas |
12 |
12 |
2 h |
1:00 h |
3:00 h |
81 horas |
13 |
13 |
2 h |
1:15 h |
3:15 h |
88 horas |
14 |
14 |
2 h |
1:30 h |
3:30 h |
95 horas |
15 |
15 |
2 h |
1:45 h |
3:45 h |
101 horas |
16 |
16 |
2 h |
2:00 h |
4:00 h |
108 horas |
17 |
17 |
2 h |
2:15 h |
4:15 h |
115 horas |
18 |
18 |
2 h |
2:30 h |
4:30 h |
122 horas |
19 |
19 |
2 h |
2:45 h |
4:45 h |
128 horas |
20 |
20 |
2 h |
3:00 h |
5:00 h |
135 horas |
21 |
21 |
2 h |
3:15 h |
5:15 h |
142 horas |
22 |
22 |
2 h |
3:30 h |
5:30 h |
149 horas |
23 |
23 |
2 h |
3:45 h |
5:45 h |
155 horas |
24 |
24 |
2 h |
4:00 h |
6:00 h |
162 horas |
25 |
25 |
2 h |
4:15 h |
6:15 h |
169 horas |
26 |
26 |
2 h |
4:30 h |
6:30 h |
176 horas |
27 |
27 |
2 h |
4:45 h |
6:45 h |
180 horas |
28 |
28 |
2 h |
5:00 h |
7:00 h |
189 horas |
29 |
29 |
2 h |
5:15 h |
7:15 h |
196 horas |
30 |
30 |
2 h |
5:30 h |
7:30 h |
203 horas |
31 |
31 |
2 h |
5:45 h |
7:45 h |
209 horas |
32 |
32 |
2 h |
6:00 h |
8:00 h |
216 horas |
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
ATRIBUIÇÕES: Participar do processo que envolve o planejamento, construção, execução e avaliação do Projeto Político-pedagógico da Escola; exercer docência na educação básica, responsabilizando-se pela regência de turmas ou de aulas, participar da elaboração do calendário escolar; Zelar pelos níveis de rendimento escolar e pela melhoria da qualidade de ensino; Colaborar na realização de campanhas educativas de higiene e saúde, além de comemorações cívicas e folclóricas; Desenvolver e/ou incentivar o hábito da leitura, o gosto pelas pesquisas e pelas artes; proceder à apuração de frequência; Colaborar nas atividades de articulação e integração da escola com a família dos educandos e com a comunidade escolar; Participar de cursos e atividades de programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado: Executar tarefas específicas relacionada com a área de educação; Executar outras tarefas correlatas.
SUPERVISOR PEDAGÓGICO;
ATRIBUIÇÕES: Orientar o processo didático-pedagógico no âmbito da escola nos aspectos: Planejamento, Execução, Acompanhamento e Avaliação; Exercer atividade de apoio à docência em relação a escolha na utilização e aplicação dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados, para melhor atingir os objetivos curriculares propostos; participar na elaboração, implementação e execução do Projeto Político pedagógico, Plano de Desenvolvimento da escola e proposta Pedagógica da Escola; Executar outras tarefas correlatas.
AUXILIAR EDUCACIONAL;
ATRIBUIÇÕES: O Auxiliar de Educacional executa, com orientação da professora ou da supervisão pedagógica, as propostas educativas para a idade dos alunos atendidos, tais como: brincadeiras, conversação, cantos, danças, teatro, recortes, desenho, pintura, auxílio e apoio às atividades escolares sempre que necessário. Colaborar no planejamento, controle e avaliação das atividades de ensino.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/EDUCAÇÃO;
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de apoio operacional e infraestrutura, de serviços externos de limpeza e conservação de ambientes; Realizar outras atividades compatíveis com sua qualificação.
MOTORISTA DA EDUCAÇÃO;
ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de estudantes, recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada de trabalho, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar outras tarefas correlatas.
SERVENTE ESCOLAR ;
ATRIBUIÇÕES: Abrir e fechar as dependências de prédios públicos, manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames; executar serviços de copa e cozinha e preparo de merenda escolar; executar outras tarefas correlatas.
HORTICULTOR ESCOLAR;
ATRIBUIÇÕES: Manter a horta escolar; cultivar hortaliças e vegetais para o consumo dos alunos da rede escolar municipal; manter e conservar a horta da escola, cuidando da qualidade dos alimentos.
NUTRICIONISTA/EDUCAÇÃO;
ATRIBUIÇOES: Participar do planejamento, da execução e do acompanhamento das atividades de organização de cardápios, preparo e fornecimento de refeições aos escolares matriculados nas Escolas Municipais, extensivas a comunidade; Orientação às equipes de cozinha quanto ao acondicionamento de gêneros alimentícios em locais próprios ao preparo e ao aproveitamento dos alimentos; executar outras tarefas correlatas.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO;
ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços de digitação, redigir expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e memorandos de acordo com o modelo e normas preestabelecidas; auxiliar nos serviços de organização e manutenção de cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; distribuir e encaminhar papéis e correspondências no setor de trabalho; auxiliar nos serviços de atendimento e recepção ao público, executar atividades auxiliares de apoio administrativo; zelar pelo equipamento sob sua guarda, comunicando à Chefia imediata a necessidade consertos e reparos; atender e encaminhar as partes que desejam falar com a chefia da unidade; executar outras tarefas correlatas.
DIRETOR ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES: Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar as atividades educacionais desenvolvidas em sua unidade educacional; discutir e executar normas e programas estabelecidos pelo Secretário Municipal de Educação; baixar normas de serviços para o pessoal administrativo; zelar pela divulgação e cumprimento da legislação de ensino em vigor; Realizar o entrosamento escolar com a comunidade na vida escolar; responder pela produtividade da Unidade escolar; zelar pelo patrimônio escolar e manter em dia registros e controles; executar outras tarefas correlatas.
ANEXO VI
NÍVEIS DE PROMOÇÃO VERTICAL
CLASSE I NÍVEL ESCOLARIDADE VAGAS
Professor PEB I Ensino Médio Modalidade Magistério
Professor PEB II Licenciatura curta
Professor PEB III Licenciatura Plena, Normal Superior e Pedagogia
Professor PEB IV Pós graduação. Especialização (Lato-Sensu)
Professor PEB V Mestrado
Professor PEB VI Doutorado
CLASSE II NÍVEL ESCOLARIDADE VAGAS
Supervisor I Ensino Superior em Pedagogia com
Pedagógica especialização em supervisão ou L.P em qualquer
área de conhecimento de pós- graduação em Supervisão Escolar.
Supervisor II Especialização
Pedagógico
Supervisor III Mestrado
Pedagógico
Supervisor IV Doutorado
Pedagógico
CLASSE IV NÍVEL ESCOLARIDADE VAGAS
Auxiliar I Magistério
Educacional
Auxiliar II Ensino Superior completo
Educacional
Auxiliar III Pós Graduação
Educacional
CLASSE V NÍVEL ESCOLARIDADE VAGAS
Auxiliar Ser. Gerais I Ensino Fundamental Incompleto
Educação
Auxiliar Ser. Gerais II Ensino Fundamental Completo
Educação
Auxiliar Ser. Gerais III Ensino Médio Completo
Educação
CLASSE VI NÍVEL ESCOLARIDADE VAGAS
Motorista da I Ensino Fundamental Incompleto CNH Categoria
Educação D, com curso em transporte escolar
Motorista da II Ensino Fundamental Completo CNH Categoria
Educação D, com curso em transporte escolar
Motorista da III Ensino Médio Completo - CNH
Educação Categoria D
CLASSE VII NÍVEL ESCOLARIDADE VAGAS
Servente Escolar I Ensino Fundamental Incompleto
Servente Escolar II Ensino Fundamental Completo
Servente Escolar III Ensino Médio Completo
CLASSE VIII NÍVEL ESCOLARIDADE VAGAS
Horticultor Escolar I Ensino Fundamental Incompleto
Horticultor Escolar II Ensino Fundamental Completo
Horticultor Escolar III Ensino Médio Completo
CLASSE IX NÍVEL ESCOLARIDADE VAGAS
Nutricionista I Ensino Superior em Nutrição e
Educação Registro no Conselho de Classe
Nutricionista II Pós-Graduação
Educação
Nutricionista III Mestrado
Educação
Nutricionista IV Doutorado
Educação
CLASSE XI NÍVEL ESCOLARIDADE VAGAS
Auxiliar Admin/ I Ensino Médio Completo
Educação
Auxiliar Admin/ II Ensino Superior Completo
Educação
Auxiliar Admin/ III Pós-Graduação
Educação