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LEI COMPLEMENTAR Nº 19, 02 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Cargos e Funções
“ALTERA LEI COMPLEMENTAR 010/2021, “QUE ALTERA A LEI 807/2009 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA/MG”.
O Povo do Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei Complementar n. 010, de 05 de agosto de 2021, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Santa Rosa da Serra/MG”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.110 - O Cargo de Diretor Escolar será provido por ato do Prefeito Municipal, após escolha do Conselho Municipal de Educação, dentre os profissionais efetivos e/ou estáveis e em exercício na administração municipal, detentores de diploma de licenciatura plena na área da educação. (NR= NOVA REDAÇÃO)”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Rosa da Serra/MG, 02 de setembro de 2022.
JOSE HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.