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LEI COMPLEMENTAR Nº 18, 13 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2017 QUE DISPÕE SOBRE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA/MG”.
 
 
                                    O Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1°- A Lei Complementar nº 01 de 12 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Santa Rosa da Serra/MG, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 12 - (...)
Paragrafo Único – (...)
I – (...)
II – (...)
III – Secretário Escolar; (AC).
 
 
Art. 13 - (...)
Paragrafo Único – (...)
I – (...)
II – (...)
III – (...)
IV- Coordenadoria do CRAS (AC).
 
 
Art. 2º- O ANEXO I - QUADRO GERAL DE SALÁRIOS DOS CARGOS COMISSIONADOS e O ANEXO II – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DA SERRA - ORGANOGRAMA, passa a vigorar com as alterações do ANEXO I e ANEXO II desta Lei.
 
             Art. 3º- Inclui-se o ANEXO III ao presente projeto, demonstrando o IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO.
             
Art. 4°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias já constantes na Lei Orçamentária Municipal, sendo autorizada a abertura de crédito adicional Especial e Suplementar.
 
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art. - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
 
 
Santa Rosa da Serra/MG, 13 de setembro de 2022.
 
 
 
                                               JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
                                                   PREFEITO MUNICIPAL
                                                          
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
QUADRO GERAL DE SALÁRIOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
 
 
I –   (...)
II –  (...)
III – (...)
IV – (...)
V –  (...)
VI – SECRETÁRIO ESCOLAR  - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) (AC).
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III
 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
LC 101/00 - LRF
 
A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (inciso I, art. 16 da LRF).
Para atender o pagamento do salário R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) necessário cálculo do impacto orçamentário-financeiro neste e nos 2 próximos exercícios.
 
PROJEÇÃO DAS DESPESAS PARA 2022
 
CARGOS VALOR
Secretário Escolar 1.500,00
Coordenadoria do CRAS 1.500,00
 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
 
DESPESA 2022 2023 2024
SALÁRIOS 12.000,00 159.600,00 159.600,00
INSS 21% 2.520,00 33.516,00 33.516,00
TOTAL 14.520,00 193.116,00 193.116,00
 
Santa Rosa da Serra/MG, 05 de setembro de 2022.
 
GIULIANO SOUSA
Assessor Contábil
CRC/MG 064168/O-3 - CPF: 771.682.756-15
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 16, 01 DE JULHO DE 2022 “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2017 QUE DISPÕE SOBRE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA/MG” 01/07/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 664, 07 DE MARÇO DE 2002 Cria Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal e dá outras providências 07/03/2002
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