“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2017 QUE DISPÕE SOBRE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA/MG”. O Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- A Lei Complementar nº 01 de 12 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Santa Rosa da Serra/MG, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º (...) I - (...)(...)f). Secretaria Municipal de Educação – SEMED (NR)(...)k). Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - SECTEL (AC)
Art. 12 – Secretaria Municipal de Educação - SEMED(NR)(...)VIII- REVOGADOIX- REVOGADOX- REVOGADO(...)Paragrafo Único –Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Educação - SEMED(NR).I – (...)II – (...)III- REVOGADOIV- REVOGADOV – (...)Art. 12 A - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - SECTEL (AC).I - promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; (AC).II - proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município; (AC).III - incentivar e viabilizar a capacitação do artista; (AC).IV - documentar as artes populares; (AC).V - promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos; (AC).VI - planejar e executar as atividades de esporte e lazer programadas pela Secretaria; (AC).VII - desenvolver atividades esportivas e de lazer nas unidades de ensino; (AC).VIII - promover, com regularidade, a execução de programas esportivos e de lazer de interesse da população; (AC).IX - promover, coordenar e executar programas esportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades; (AC).X - promovera estímulo às atividades esportivas e recreativas; (AC).XI - promover, coordenar e fomentar as atividades de esporte e lazer; (AC).XII - promover o intercâmbio esportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas desportivos e a elevação do nível técnico; (AC).XXVII - exercer outras competências correlatas; (AC).Paragrafo Único –Compõe a estrutura da SECTEL: (AC).I – Gabinete do Secretário; (AC).II – Seção de Cultura e Turismo; (AC).III – Seção de Esporte e Lazer; (AC).Art. 2º- O ANEXO II – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DA SERRA - ORGANOGRAMA, passa a vigorar com as alterações do ANEXO I desta Lei.
Art. 3º- Inclui-se o ANEXO II e ANEXO III ao presente projeto, demonstrando o IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO e DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/FINANCEIRA.
Art. 4°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias já constantes na Lei Orçamentária Municipal, sendo autorizada a abertura de crédito adicional Especial e Suplementar.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6°- Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Rosa da Serra/MG, 01 de julho de 2022
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL