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LEI COMPLEMENTAR Nº 17, 19 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 933/2014, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CRIA CARGOS, FIXA VENCIMENTOS, REGULAMENTA O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
                                    O Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
 
           
Art. 1º- O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias foi reajustado pela Emenda Constitucional nº 120/2022, em 56,4%, a fim de valorizar o trabalho destes profissionais.
 
Art. 2º- O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agente de Combate às Endemias, que serão repassados pela União Federal aos Municípios, não será inferior a dois salários-mínimos.
 
Art. 3º- O Anexo V – QUADRO DE VENCIMENTOS E PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL da Lei Municipal nº 933, de 28 de agosto de 2014, que “Altera a Lei Municipal 470, de 24 de agosto de 1991 que dispõe sobre o quadro de carreira dos servidores públicos municipais, cria cargos, fixa vencimentos, regulamenta o regime jurídico único dos servidores”, passa a vigorar com as alterações do Anexo I desta Lei.
 
Art. 4º- Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias terão direito, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, a aposentadoria especial e, ao adicional de insalubridade, que deverá ser somado aos seus vencimentos.
 
Art.5º- Os recursos destinados ao pagamento dos vencimentos aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias serão consignados no Orçamento Geral da União, com dotação própria e exclusiva.
 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 5 de maio de 2022.
 
                                    Santa Rosa da (MG), 19 de agosto de 2022.
 
 
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 

 
 
 
 
                    ANEXO I
QUADRO DE VENCIMENTOS E PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL
 
 
                                   
PLANO XXII (NR=NOVA REDAÇÃO)
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE DE ENDEMIAS  
GRAU A B C D E F G H I J K L M N O P Q
NÍVEL                                  
I 2.424,00 ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
II ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
III ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
IV ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1200, 13 DE MARÇO DE 2023 DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 13/03/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 21, 10 DE MARÇO DE 2023 Altera a Lei Complementar n. 010/2021, que “ALTERA A LEI 807/2009 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA/MG” e dá outras providências. 10/03/2023
DECRETO Nº 8, 17 DE FEVEREIRO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS AGENTES POLICIAIS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SANTA ROSA DA SERRA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 17/02/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 20, 22 DE SETEMBRO DE 2022 ALTERA LEI COMPLEMENTAR 010/2021, “QUE ALTERA A LEI 807/2009 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA/MG” 22/09/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 19, 02 DE SETEMBRO DE 2022 “ALTERA LEI COMPLEMENTAR 010/2021, “QUE ALTERA A LEI 807/2009 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA/MG”.  02/09/2022
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