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LEI ORDINÁRIA Nº 1186, 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER DO BRASIL CENTRAL – HOSPITAL DR. HÉLIO ANGOTTI PARA O ANO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
 
 
A Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de Subvenção Social para o ano de 2022, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), à ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER DO BRASIL CENTRAL – HOSPITAL DR. HÉLIO ANGOTTI, Associação Privada, inscrita no CNPJ 25.438.409/0001-15.
 
Art. 2° - O repasse será efetuado mediante a celebração de convênio  contendo o objeto pactuado, o valor, a forma de repasse e utilização dos recursos, prazo de execução e prestação de contas.
 
Art.3º - As despesas com a execução desta Lei corre por conta de dotações orçamentária 02.08.01.10.302.0037.2065.3.3.50.41.00 – Manutenção dos Serviços Médicos Hospitalares e Ambulatorial.
 
Art.4º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
                                               Santa Rosa da Serra/MG, 16 de novembro de 2022.
 
 
 
                                   JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
                                                               PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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