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LEI ORDINÁRIA Nº 1095, 23 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI 1095/2019
“Autoriza o Executivo Municipal repassar Subvenção Social à Associação de Combate ao Câncer Do Brasil Central – Hospital Dr. Hélio Angotti para o ano de 2020 e dá outras providencias”.
A Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de Subvenção Social para o ano de 2020, à ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER DO BRASIL CENTRAL – HOSPITAL DR. HÉLIO ANGOTTI, Associação Privada, inscrita no CNPJ 25.438.409/0001-15.
Art. 2° - O repasse será efetuado mediante a celebração de convênio contendo o objeto pactuado, o valor , a forma de repasse e utilização dos recursos, prazo de execução e prestação de contas.
Art.3º - As despesas com a execução desta Lei corre por conta de dotações orçamentária 02.08.01.10.302.0037.2065. 3.1.90.04.00 – Manutenção dos Serviços Médicos Hospitalares e Ambulatorial.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Rosa da Serra/MG, 23 de dezembro de 2019.
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.