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LEI ORDINÁRIA Nº 1156, 24 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Servidores Municipais
LEI Nº 1156/2022
“AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DA SERRA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a ceder servidor público ocupante de emprego de caráter efetivo, pertencente ao quadro de funcionários da Prefeitura Municipal à Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra/MG, CNPJ 10.631.276/0001-21.
Parágrafo Único – A cessão fica condicionada à anuência expressa do servidor a ser cedido.
Art. 2º- A cessão se dará respeitando-se o Estatuto dos servidores Públicos Municipais de Santa Rosa da Serra/MG.
Art. 3º- O horário de trabalho será determinado pelo órgão cessionário.
Art. 4º - A cessão far-se-á mediante Portaria.
Art. 5º - A remuneração da servidora cedida será paga pela Câmara Municipal, e todas as despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01/04/2022.
Santa Rosa da Serra(MG), 24 de março 2022.
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.