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LEI COMPLEMENTAR Nº 12, 09 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Cargos e Funções
LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2021
“ALTERA LEI COMPLEMENTAR 010/2021, “QUE ALTERA A LEI 807/2009 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA/MG”.
O Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Complementar nº 010, de 05 de agosto de 2021, que “QUE ALTERA A LEI 807/2009 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA/MG”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 131- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroagindo ao dia 1º de janeiro de 2021. (NR=NOVA REDAÇÃO)”
Art. 2º - O Anexo II – Tabela de Vencimento do Ensino Fundamental I e Anexo III – Tabela de Vencimento do Ensino Fundamental II, passa a vigorar conforme os Anexos I e II desta Lei.
Art. 3º - Inclui-se o Anexo III e IV ao presente projeto, demonstrando o impacto orçamentário/financeiro e a Declaração de disponibilidade e adequação orçamentária/financeira.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Rosa da Serra/MG, 09 de dezembro de 2021.
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.