LEI Nº 1142/2021
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
A Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra/MG. aprovou, e Eu, Prefeita Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Santa Rosa da Serra/MG para o exercício de 2022, estima a receita e fixa a despesa em R$ 29.109.596,04 (Vinte e nove milhões, cento e nove mil, quinhentos e noventa e seis reais e quatro centavos).
Art. 2º- A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, contribuições, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º- A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho, Natureza de Despesas e fonte de recursos.
Art. 4º - De acordo com o Art. 165, parágrafo 8º, da Constituição de República do Brasil, o disposto na Lei Orgânica Municipal e nos termos dos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, artigo 25, da Lei Municipal 1131/2021 de 02 de Julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias - fica o Poder Executivo, por ato próprio, autorizado:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II – Realizar operação de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor,
III – Abrir créditos adicionais suplementares nos termos da legislação vigente, utilizando como recursos:
- Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, até o limite de 20% (vinte por cento);
Operações de Crédito, até o limite de 100% (cem por cento) das operações autorizadas;
- Superávit Financeiro, até o limite de 100% (cem por cento) do valor apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Excesso de arrecadação, até o limite de 100% (cem por cento) do valor apurado no exercício;
Reserva de Contingência;
IV – Na abertura de créditos adicionais autorizados na forma da alínea do Inciso III, poderão ser criados novos elementos de despesa e/ou fontes de recursos dentro das ações constantes na Lei Orçamentária e seus valores serão computados na apuração do limite estabelecido.
V - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Santa Rosa da Serra/MG, 07 de dezembro de 2021.
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal