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LEI ORDINÁRIA Nº 1088, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
 
  LEI Nº  1088/2019
 
 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
 
 
                            A Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra/MG. aprovou, e   Eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
 
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Santa Rosa da Serra/MG para o exercício de 2020, estima a receita e fixa a despesa em R$ 29.795.109,37 (Vinte e nove milhões, setecentos e noventa e cinco mil, cento e nove reais e trinta e sete centavos).
 
Art. 2º- A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, contribuições, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.
  
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho, Natureza de Despesas e fonte de recursos.
  
Art. 4º - De acordo com o Art. 165, parágrafo 8º, da Constituição de República do Brasil,  o disposto na Lei Orgânica Municipal e nos termos dos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, artigo 25, da Lei Municipal 1079/2019 de 09 de Agosto de 2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias - fica o Poder Executivo, por ato próprio, autorizado:
 
I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
 
II – Realizar operação de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor,
 
 
 
 
III – Abrir créditos adicionais suplementares nos termos da legislação vigente, utilizando como recursos:
 
  1. Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, até o limite de 20% (vinte por cento);
    Operações de Crédito, até o limite de 100% (cem por cento) das operações autorizadas;
    Superávit Financeiro, até o limite de 100% (cem por cento) do valor apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
    Excesso de arrecadação, até o limite de 100% (cem por cento) do valor apurado no exercício;
    Reserva de Contingência;
       
 IV – Na abertura de créditos adicionais autorizados na forma da alínea do Inciso III, poderão ser criados novos elementos de despesa e/ou fontes de recursos dentro das ações constantes na Lei Orçamentária e seus valores serão computados na apuração do limite estabelecido.
 
       V - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. 
 
 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020.
 
 
Santa Rosa da Serra/MG, 13 de  DEZEMBRO de 2019.
 
 
 
 
 
José Humberto Ribeiro
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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