LEI Nº 1120/2021
“ALTERA A LEI Nº 763/2007 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB”.
O Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 763 de 12 de junho de 2007, passa vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 2º- Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social Do Fundo De Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Valorização Dos Profissionais da Educação – FUNDEB, será constituído por 13(treze) membros. (NR)
l - 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1(um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
ll - 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
lll- 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
lV- 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
V- 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
Vl- 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
Vll- 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME);
Vlll- 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares;
lX- 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
(...)
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Rosa da Serra(MG), 12 de março de 2021.
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPA