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LEI ORDINÁRIA Nº 1070, 24 DE JUNHO DE 2019
Assunto(s): Associações e Conselho
LEI Nº 1070/2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO MINAS GERAIS – ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM.
O Povo do Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM, entidade estadual de representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Santa Rosa da Serra junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
III - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local;
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.
V - Outras previstas em convênio.
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais, sendo que em 2019 o valor será de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais).
§1º- As despesas com a afiliação AMM, serão suportadas pela dotação orçamentária própria já constante na Lei Orçamentária Municipal.
§2º- A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu Estatuto.
Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário.
Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagindo ao dia 1º de fevereiro de 2019.
Prefeitura Municipal de Santa Rosa da Serra(MG), 24 de junho de 2019.
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.