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LEI ORDINÁRIA Nº 1151, 04 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Associações e Conselho
Em vigor
 
LEI Nº 1151/2022
 
 
RATIFICA o Protocolo de Intenções celebrado pelos Municípios de Arapuá, Carmo do Paranaíba, Guimarânia, Guarda Mor, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre, Tiros e Varjão de Minas, visando à integração ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO PARANÁIBA CISALP.
 
                                   
            O Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica RATIFICADO o Protocolo de Intenções celebrado pelos Municípios de Arapuá, Carmo do Paranaíba, Guimarânia, Guarda Mor, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre, Tiros e Varjão de Minas, visando à integração ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO PARANÁIBA CISALP.
 
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei Orçamentária Anual – LOA.
 
Art. 4º -  Esta lei pode ser regulamentada através de decreto do Poder Executivo.
 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2022.
 
 
                                    Santa Rosa da Serra(MG), 04 de fevereiro 2022.
 
 
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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