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LEI ORDINÁRIA Nº 1067, 07 DE JUNHO DE 2019
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor
LEI Nº 1067/2019
 
 
“Declara como área urbana e aprova desmembramento de terreno que identifica.”
                                               
 
A Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra / MG, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
Art.1º- Fica declarada como área urbana, em consonância com Lei Federal 6.766/79:
 
  • Área desmembrada 0,1153 hectares, ou seja 1.152,59 m²: Esta área mede de Frente com a Avenida Rio Branco 38,80 m, do lado direito medem 29,90 m., com ÁREA REMANESCENTE (Sandro de Oliveira), pelo fundo medem 32,17 m., do lado esquerdo também com a ÁREA REMANESCENTE (Sandro de Oliveira) medem 32,50 m. A referida área faz frente com a Avenida Rio Branco, e o número da casa é 252 (contém infraestrutura como: asfalto, energia elétrica, meio fio e água).
 
 
 Parágrafo único – A área declarada urbana é parte de uma área rural de  11,2847 hectares ou seja 112.847,41m², situado no Município de Santa  Rosa da Serra, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca   de Campos Altos, matrícula nº4088 do CRI de Campos Altos.
 
Art.2º - Fica aprovado, em consonância com a Lei Federal n° 6.766/79, o desmembramento das áreas descritas no caput do art. 1° incisos I e II desta lei, com localização e confrontações constantes de memorial descritivo.”
 
Art.3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.                                                                                   
 
                                    Santa Rosa da Serra(MG), 07 de junho de 2019.
 
 
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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