LEI Nº 1068/2019
“Declara como área urbana e aprova desmembramento de terreno que identifica.”
A Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra / MG, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- Fica declarada como área urbana, em consonância com Lei Federal 6.766/79:
- Área desmembrada 2,5000 hectares, ou seja 25.000,00 m², situada no Município de Santa Rosa da Serra/MG. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0004, de coordenadas N 7.838.218,40 m. e E 398.409,63 m., situado no limite com RAMON ANTUNES RIBEIRO, deste, segue com azimute de 148°36'29" e distância de 206,19 m., confrontando neste trecho com RAMON ANTUNES RIBEIRO até o vértice 0005, de coordenadas N 7.838.042,39 m. e E 398.517,03 m.; deste, segue com azimute de 273°32'26" e distância de 228,04 m., confrontando neste trecho com GLORIA APARECIDA PEREIRA ANTUNES (REMANESCENTE) até o vértice 0022, de coordenadas N 7.838.056,47 m. e E 398.289,43 m.; deste, segue com azimute de 16°29'46" e distância de 18,00 m., confrontando neste trecho com AVENIDA BRASIL até o vértice 0023, de coordenadas N 7.838.073,73 m. e E 398.294,54 m.; deste, segue com azimute de 6°12'06" e distância de 26,07 m., confrontando neste trecho com AVENIDA BRASIL até o vértice 0024, de coordenadas N 7.838.099,65 m. e E 398.297,36 m.; deste, segue com azimute de 354°12'25" e distância de 40,73 m., confrontando neste trecho com AVENIDA BRASIL até o vértice 0025, de coordenadas N 7.838.140,17 m. e E 398.293,25 m.; deste, segue com azimute de 351°32'01" e distância de 38,18 m., confrontando neste trecho com AVENIDA BRASIL até o vértice 0026, de coordenadas N 7.838.177,94 m. e E 398.287,63 m.; deste, segue com azimute de 98°55'03" e distância de 31,08 m., confrontando neste trecho com GLORIA APARECIDA PEREIRA ANTUNES (REMANESCENTE) até o vértice de coordenadas N 7.838.173,12 m. e E 398.318,33 m.; deste, segue com azimute de 71°39'16" e distância de 28,97 m., confrontando neste trecho com GLORIA APARECIDA PEREIRA ANTUNES (REMANESCENTE) até o vértice de coordenadas N 7.838.182,24 m. e E 398.345,83 m.; deste, segue com azimute de 60°27'35" e distância de 73,34 m., confrontando neste trecho com GLORIA APARECIDA PEREIRA ANTUNES (REMANESCENTE) até o vértice 0004, de coordenadas N 7.838.218,40 m. e E 398.409,63 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo único – A área declarada urbana é parte de uma área rural de 5,6119 hectares, situado no Município de Santa Rosa da Serra, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campos Altos, matrícula nº8980 do CRI de Campos Altos.
Art.2º - Fica aprovado, em consonância com a Lei Federal n° 6.766/79, o desmembramento das áreas descritas no caput do art. 1° incisos I e II desta lei, com localização e confrontações constantes de memorial descritivo.”
Art.3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Rosa da Serra(MG), 07 de junho de 2019.
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal