LEI MUNICIPAL Nº 1066/2019
Altera a Lei Municipal no 861/2011, que “Regulamenta a concessão de diárias de viagem a agentes políticos e servidores municipais” e dá outras providências.
O Povo do Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei de Diárias nº 861 de 11 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24 – Nenhum servidor poderá perceber, a título de diárias, quantia superior a 50% (cinquenta por cento) de sua remuneração mensal, (vencimentos acrescidos de diferença salarial, horas extraordinárias, décimos, adicional por tempo de serviço e demais adicionais). (AC)
Parágrafo Único - As autoridades competentes, para autorizar os deslocamentos com direito a diárias, deverão adotar medidas cabíveis a fim de que seja observado o limite estabelecido neste artigo, sob pena de responsabilidade funcional. (AC).
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Rosa da Serra(MG), 28 de maio de 2019.
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.