Ir para o conteúdo

Prefeitura de Santa Rosa da Serra - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Santa Rosa da Serra - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1077, 02 DE JULHO DE 2019
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI N° 1077/2019.
 
 
Altera o artigo 1º da Lei 861/2011 que Regulamenta a concessão de diárias de viagem a agentes políticos e servidores municipais” e dá outras providências.
 
 
O Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 
                                    Art. 1º - Altera o Artigo 1º da Lei nº 861, de 11 de novembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 1º: Os agentes políticos, assessores, procuradores, demais servidores públicos da Prefeitura Municipal de Santa Rosa da Serra/MG e Conselheiros Tutelares, quando se deslocarem da sede da repartição pública onde estão lotados, em função do serviço ou interesse do município ou do Conselho Tutelar a outras localidades, fazem jus à percepção de diárias para cobertura de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção (realizada por qualquer meio de transporte de cunho local), nos moldes do descrito no Anexo I da presente Lei. (NR)
 
                                    Art. 2º-  Os Quadros I e II do Anexo I da Lei Municipal no 861, de 11 de novembro de 2011, alterada pela Lei no 967, de 08 de setembro de 2015, passam a vigorar com a alteração do anexo desta Lei.
 
 
                                    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
                                    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
                                    Prefeitura de Santa Rosa da Serra (MG), 02 de JULHO de 2019.
 
  
 
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO I
Tabela de valores de diárias de viagem para o território nacional
                                                 QUADRO I – COM PERNOITE
TABELA DE VALORES – DIÁRIAS DE VIAGEM PARA O TERRITÓRIO NACIONAL
DESTINO FAIXA I FAIXA II FAIXA III FAIXA IV
Municípios dentro do Estado de Minas Gerais  exceto Belo Horizonte (...) (...) (...) (...)
Belo Horizonte (...) (...) (...) (...)
Municípios de outros Estados da Federação exceto capitais (...) (...) (...) (...)
Capitais de outros Estados da Federação (...) (...) (...) (...)
Brasília (...) (...) (...) (...)
Enquadramento:
FAIXA I: Prefeito e Vice-Prefeito
FAIXA II: Secretário Municipal, Procurador e Assessor
FAIXA III: Chefe de departamento e Chefe de Setor
FAIXA IV: demais servidores públicos e Conselheiros Tutelares (NR)
 
                                                 QUADRO II – SEM PERNOITE
TABELA DE VALORES – DIÁRIAS DE VIAGEM PARA O TERRITÓRIO NACIONAL
DESTINO FAIXA I FAIXA II FAIXA III FAIXA IV
Municípios dentro do Estado de Minas Gerais  exceto Belo Horizonte (...) (...) (...) (...)
Belo Horizonte (...) (...) (...) (...)
Municípios de outros Estados da Federação exceto capitais (...) (...) (...) (...)
Capitais de outros Estados da Federação (...) (...) (...) (...)
Brasília (...) (...) (...) (...)
Enquadramento:
FAIXA I: Prefeito e Vice-Prefeito
FAIXA II: Secretário Municipal, Procurador e Assessor
FAIXA III: Chefe de departamento e Chefe de Setor
FAIXA IV: demais servidores públicos e Conselheiros Tutelares (NR)
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1066, 28 DE MAIO DE 2019 Altera a Lei Municipal no 861/2011, que “Regulamenta a concessão de diárias de viagem a agentes políticos e servidores municipais” e dá outras providências. 28/05/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1049, 19 DE NOVEMBRO DE 2018 ALTERA A LEI MUNICIPAL NO 861/2011, QUE “REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM A AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES MUNICIPAIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 19/11/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 967, 08 DE SETEMBRO DE 2015 ALTERA A LEI 861/2011 QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM 08/09/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 861, 11 DE NOVEMBRO DE 2011 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM PARA AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL 11/11/2011
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1077, 02 DE JULHO DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1077, 02 DE JULHO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia