Ir para o conteúdo

Prefeitura de Santa Rosa da Serra - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Santa Rosa da Serra - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1110, 10 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1110/2021
 
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES SUBSCRITO PELOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXÁ – AMPLA, PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXA - CIMPLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
A Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra / MG, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Santa Rosa da Serra/MG, no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do planalto de araxá - CIMPLA e fica RATIFICADO, sem ressalvas, o PROTOCOLO DE INTENÇÕES subscrito pelos municípios que compõem a Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá – AMPLA para constituição do referido Consórcio, cujo inteiro teor consta do Anexo Único desta lei.
 
Art. 2º O Protocolo de Intenções ratificado por esta lei converter-se-á em Contrato de Consórcio Público mediante a entrada em vigor de leis ratificadoras de no mínimo 3 (três) dos Municípios que o subscreveram.
 
Art. 3º Fica constituído como associação pública intermunicipal, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário planalto de araxa - CIMPLA, na forma do Protocolo de Intenções anexo, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e seu regulamento, Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
 
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2021.
 
 
 Santa Rosa da Serra(MG), 10 de fevereiro 2021.
 
 
 
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1133, 01 DE SETEMBRO DE 2021 Cria a Ouvidoria Geral do Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais e dá outras disposições. 01/09/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 1009, 18 DE JULHO DE 2017 DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO E/OU REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA COM O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 18/07/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 909, 30 DE OUTUBRO DE 2013 AUTORIZA REPRESENANTES DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL A CELEBRAREM ACORDOS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO E TRANSACIONAR EM PROCESSOS JUDICIAIS 30/10/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 783, 25 DE JULHO DE 2008 Atribui denominação à Unidade Mista de Saúde, em conjunto com o Centro de Parto deste Município 25/07/2008
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1110, 10 DE FEVEREIRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1110, 10 DE FEVEREIRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia