P O R T A R I A 025/2021
DISPÕE SOBRE RELAÇÃO DE PREFERÊNCIA DOS PROFESSORES E SUPERVISORES, LOCAIS E TURMAS DISPONÍVEIS,
PARA A REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA-MG, PARA O ANO DE 2021.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa da Serra-MG
, JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO, no uso das atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas, resolve:
Art.1º - Compete à Secretaria Municipal de Educação, Diretores e coordenadores, das Unidades Escolares, cumprirem e fazerem cumprir as disposições desta Portaria, quanto ao exercício de função para atendimento de necessidade da rede escolar de ensino do Município de Santa Rosa da Serra/MG.
Parágrafo Único – Os critérios constantes desta portaria, para elaboração da relação de preferência dos professores e Supervisores, locais e turmas disponíveis para o ano letivo de 2021, são de acordo com a determinação dos Decretos 027/2019 e 028/2019 ambos datados de 06 de novembro de 2019.
Art. 2º - A LOTAÇÃO implicará, por parte do candidato, no conhecimento e aceitação de forma irretratável e irrevogável de todos os critérios regulamentados pelos Decretos 027/2019 e 028/2019, bem como por esta Portaria;
I – O período de Lotação será no dia 02/03/2021, na Escola Municipal Santa Rosa de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município de Santa Rosa da Serra/MG, à Rua José Leandro, 60.
II – Professores Educação Básica anos iniciais e Educação Infantil, no horário de 07:10 às 9:00 Horas.
III – Professores Educação Básica anos finais, no horário de 09:10 às 10:00 Horas.
IV - Supervisor, no horário de 10:10 às 10:30 Horas.
Art. 3º - A classificação final será afixada no dia 02/03/2021, na Secretaria Municipal de Educação e em todas unidades escolares.
Parágrafo Único – o servidor que não concordar com sua classificação terá 02 (dois) dias para recorrer, por escrito, junto a Secretaria Municipal de Educação, que deve decidir no mesmo prazo.
Art. 4º - Para assegurar a transparência do processo, a Secretaria municipal de Educação deverá fazer o registro das ocorrências em livro de Ata, próprio para tal, e colher assinatura dos presentes.
Art. 5º - É obrigatório ao candidato, no ato da Lotação apresentar toda a documentação comprobatória, sob pena de desclassificação.
Art. 6º- As funções a serem preenchidas pelos critérios desta Portaria são as discriminadas no Anexo I, que passa a fazer parte da presente Portaria, observadas a necessidade de cada escola.
Art. 7º - Todas as convocações para o ano letivo de 2021 seguirão a escala de classificação dos candidatos, emitida pela Secretaria Municipal de Educação, e constante no Anexo I desta portaria.
Art. 8º - Revoga-se as disposições em contrário, sendo que esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Santa Rosa da Serra-MG, 25 de fevereiro de 2021.
José Humberto Ribeiro
Prefeito Municipal