A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem seu suporte legal no Artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que afirma sua obrigatoriedade, conformando-se “com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas”. Em caráter nacional, o Ministério do Trabalho é o responsável por regulamentar as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPAs. O mandato dos membros eleitos da CIPA é de um ano, podendo haver uma reeleição.
Atribuições da CIPA: identificar riscos no processo de trabalho, elaborar Mapas de Risco em todas as unidades (com a participação do maior número dos trabalhadores), elaborar Plano de Trabalho que possibilite ações preventivas na solução de problemas de Segurança e Saúde do Trabalho, realizar periodicamente verificações nos ambientes de trabalho para identificar pontos que ofereçam riscos para a saúde dos trabalhadores, além de participar, juntamente com o SESMT, das discussões promovidas pelo empregador, avaliando os possíveis impactos nas mudanças e alterações no ambiente de trabalho, relacionados à segurança e à saúde dos trabalhadores.
CRONOGRAMA PARA EXECUSSÃO DA CIPA
Segue o calendário eleitoral CIPA 2020/2021:
• Publicação da convocação da CIPA: 23/11/2020
• Comunicação de início de processo eleitoral ao sindicato: 23/11/2020
• Formação da Comissão Eleitoral: 27/11/2020
• Publicação do edital de convocação de inscrições e eleições: 01/12/2020
• Inscrições dos Candidatos: 08/12/2020 a 22/12/2020
• Eleições: 23/12/2020
• Treinamento da CIPA: 18/01/2021 a 21/01/2021
• Posse da nova CIPA: 22/01/2021.