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LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 22 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Subsídios
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1184/2022


Altera a Lei Municipal no 861/2011, que “Regulamenta a concessão de diárias de viagem a agentes políticos e servidores municipais” e dá outras providências.
O Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - O Quadro I e II do Anexo I da Lei Municipal no 861, de 11 de novembro de 2011, que “Regulamenta a concessão de diárias de viagem a agentes políticos e servidores municipais”, alterada pela Lei no 967, de 08 de setembro de 2015, passam a vigorar com a alteração do anexo desta Lei.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rosa da Serra – MG, 22 de setembro de 2022.


JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal





ANEXO I
Tabela de valores de diárias de viagem para o território nacional
QUADRO I – COM PERNOITE
TABELA DE VALORES – DIÁRIAS DE VIAGEM PARA O TERRITÓRIO NACIONAL
DESTINOFAIXA IFAIXA IIFAIXA IIIFAIXA IV
Municípios dentro do Estado de Minas Gerais exceto Belo Horizonte1000,00 (NR)312,50 (NR)187,50 (NR)125,00 (NR)
Belo Horizonte1000,00 (NR)500,00 (NR)312,50 (NR)187,50 (NR)
Municípios de outros Estados da Federação exceto capitais1.250,00 (NR)500,00 (NR)312,50 (NR)187,50 (NR)
Capitais de outros Estados da Federação1.250,00 (NR)625,00 (NR)375,00 (NR)250,00 (NR)
Brasília1.625,00 (NR)750,00 (NR)500,00 (NR)375,00 (NR)
Enquadramento:
FAIXA I: Prefeito e Vice-Prefeito
FAIXA II: Secretário Municipal, Procurador e Assessor
FAIXA III: Chefe de departamento e Chefe de Setor
FAIXA IV: Demais servidores públicos e Conselheiros Tutelares

QUADRO II – SEM PERNOITE
TABELA DE VALORES – DIÁRIAS DE VIAGEM PARA O TERRITÓRIO NACIONAL
DESTINOFAIXA IFAIXA IIFAIXA IIIFAIXA IV
Municípios dentro do Estado de Minas Gerais exceto Belo Horizonte300,00 (NR)120,00 (NR)75,00 (NR)60,00 (NR)
Belo Horizonte450,00 (NR)150,00 (NR)105,00 (NR)100,00 (NR)
Municípios de outros Estados da Federação exceto capitais450,00 (NR)150,00 (NR)105,00 (NR)75,00 (NR)
Capitais de outros Estados da Federação600,00 (NR)180,00 (NR)120,00 (NR)90,00 (NR)
Brasília750,00 (NR)240,00 (NR)150,00 (NR)135,00 (NR)
Enquadramento:
FAIXA I: Prefeito e Vice-Prefeito
FAIXA II: Secretário Municipal, Procurador e Assessor
FAIXA III: Chefe de departamento e Chefe de Setor
FAIXA IV: Demais servidores públicos e Conselheiros Tutelares

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1059, 15 DE MARÇO DE 2019 AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA 15/03/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 779, 18 DE ABRIL DE 2008 Fixa os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais para o mandato que se inicia em janeiro de 2009 e dá outras providências 18/04/2008
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