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LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 22 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Subsídios
Em vigor
                                               LEI MUNICIPAL Nº 1184/2022
 
 
Altera a Lei Municipal no 861/2011, que “Regulamenta a concessão de diárias de viagem a agentes políticos e servidores municipais” e dá outras providências.
 
 
                                    O Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 
 
                                    Art. 1º - O Quadro I e II do Anexo I da Lei Municipal no 861, de 11 de novembro de 2011, que “Regulamenta a concessão de diárias de viagem a agentes políticos e servidores municipais”, alterada pela Lei no 967, de 08 de setembro de 2015, passam a vigorar com a alteração do anexo desta Lei.
 
                                    Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
                                    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
                                                           Santa Rosa da Serra – MG, 22 de setembro de 2022.
 
 
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
ANEXO I
Tabela de valores de diárias de viagem para o território nacional
                                                 QUADRO I – COM PERNOITE
TABELA DE VALORES – DIÁRIAS DE VIAGEM PARA O TERRITÓRIO NACIONAL
DESTINO FAIXA I FAIXA II FAIXA III FAIXA IV
Municípios dentro do Estado de Minas Gerais  exceto Belo Horizonte 1000,00 (NR) 312,50 (NR) 187,50 (NR) 125,00 (NR)
Belo Horizonte 1000,00 (NR) 500,00 (NR) 312,50 (NR) 187,50 (NR)
Municípios de outros Estados da Federação exceto capitais 1.250,00 (NR) 500,00 (NR) 312,50 (NR) 187,50 (NR)
Capitais de outros Estados da Federação 1.250,00 (NR) 625,00 (NR) 375,00 (NR) 250,00 (NR)
Brasília 1.625,00 (NR) 750,00 (NR) 500,00 (NR) 375,00 (NR)
Enquadramento:
FAIXA I: Prefeito e Vice-Prefeito
FAIXA II: Secretário Municipal, Procurador e Assessor
FAIXA III: Chefe de departamento e Chefe de Setor
FAIXA IV: Demais servidores públicos e Conselheiros Tutelares
 
                                                  QUADRO II – SEM PERNOITE
TABELA DE VALORES – DIÁRIAS DE VIAGEM PARA O TERRITÓRIO NACIONAL
DESTINO FAIXA I FAIXA II FAIXA III FAIXA IV
Municípios dentro do Estado de Minas Gerais  exceto Belo Horizonte 300,00 (NR) 120,00 (NR) 75,00 (NR) 60,00 (NR)
Belo Horizonte 450,00 (NR) 150,00 (NR) 105,00 (NR) 100,00 (NR)
Municípios de outros Estados da Federação exceto capitais 450,00 (NR) 150,00 (NR) 105,00 (NR) 75,00 (NR)
Capitais de outros Estados da Federação 600,00 (NR) 180,00 (NR) 120,00 (NR) 90,00 (NR)
Brasília 750,00 (NR) 240,00 (NR) 150,00 (NR) 135,00 (NR)
Enquadramento:
FAIXA I: Prefeito e Vice-Prefeito
FAIXA II: Secretário Municipal, Procurador e Assessor
FAIXA III: Chefe de departamento e Chefe de Setor
FAIXA IV: Demais servidores públicos e Conselheiros Tutelares
 
                                                
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 779, 18 DE ABRIL DE 2008 Fixa os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais para o mandato que se inicia em janeiro de 2009 e dá outras providências 18/04/2008
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