Ir para o conteúdo

Prefeitura de Santa Rosa da Serra - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Santa Rosa da Serra - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1179, 22 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Meio Ambiente
Em vigor
LEI Nº 1179/2022.
 
Cria a Área de Proteção Ambiental do Córrego dos Patos – APA do Córrego dos Patos no Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
 

                            O Povo do Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 
 
                                    Art. 1º - Fica criada a Área de Proteção Ambiental do Córrego dos Patos – APA do Córrego dos Patos no Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, estabelecida a sua área, os seus objetivos e os seus limites.
 
                                    Art. 2º - Esta área é considerada Área de Proteção Ambiental por reunir formas de vegetação natural, mananciais de importância regional, ser o principal manancial de captação d’água para a população de Santa Rosa da Serra e rica em fauna.
 
                                    Art. 3º - A APA do Córrego dos Patos apresenta uma área total de 1.315,4766 hectares. Sendo que, 351.9113 ha área de APP ( Área de preservação permanente), e 963.5653 ha de matas consolidadas como reserva legal da propriedade (20% conforme previsto em Lei Federal).
 
                                    Art. 4º - Sua criação tem por objetivos:
 
                                    I – recuperação, preservação e conservação do Córrego dos Patos e nascentes;
 
                                    II – promover o uso sustentado dos recursos naturais;
 
                                    III – proteger a biodiversidade;
 
                                    IV – proteger os recursos hídricos e os remanescentes da vegetação;
 
                                    V – promover a melhoria da qualidade de vida das populações que ali residem;
 
                                    VI – manter o caráter rural da região;
 
                                    VII – disciplinar a ocupação humana na área protegida;
 
                                    VIII – estímulo à melhoria da qualidade ambiental das áreas circunvizinhas.
 
                                    Art. 5º - Seus limites territoriais são:
 
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 7.834.771,79m e E 394.875,46m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 119°18'34,15" por uma distância de 321,61m, até o ponto P02, de coordenadas N 7.834.614,35m e E 395.155,90m ; deste segue com azimute de 81°03'31,09" por uma distância de 385,40m, até o ponto P03, de coordenadas N 7.834.674,25m e E 395.536,61m ; deste segue com azimute de 96°05'53,47" por uma distância de 277,78m, até o ponto P04, de coordenadas N 7.834.644,75m e E 395.812,82m ; deste segue com azimute de 116°52'09,91" por uma distância de 254,24m, até o ponto P05, de coordenadas N 7.834.529,84m e E 396.039,61m ; deste segue com azimute de 121°47'46,30" por uma distância de 133,16m, até o ponto P06, de coordenadas N 7.834.459,68m e E 396.152,78m ; deste segue com azimute de 200°01'41,94" por uma distância de 206,02m, até o ponto P07, de coordenadas N 7.834.266,12m e E 396.082,23m ; deste segue com azimute de 202°18'36,64" por uma distância de 157,01m, até o ponto P08, de coordenadas N 7.834.120,86m e E 396.022,62m ; deste segue com azimute de 198°30'49,63" por uma distância de 345,26m, até o ponto P09, de coordenadas N 7.833.793,47m e E 395.912,99m ; deste segue com azimute de 198°08'51,65" por uma distância de 398,65m, até o ponto P10, de coordenadas N 7.833.414,65m e E 395.788,82m ; deste segue com azimute de 183°16'48,43" por uma distância de 122,22m, até o ponto P11, de coordenadas N 7.833.292,63m e E 395.781,83m ; deste segue com azimute de 162°21'06,24" por uma distância de 167,27m, até o ponto P12, de coordenadas N 7.833.133,24m e E 395.832,54m ; deste segue com azimute de 139°01'09,83" por uma distância de 194,29m, até o ponto P13, de coordenadas N 7.832.986,56m e E 395.959,96m ; deste segue com azimute de 142°09'19,56" por uma distância de 184,73m, até o ponto P14, de coordenadas N 7.832.840,69m e E 396.073,29m ; deste segue com azimute de 138°26'49,18" por uma distância de 69,31m, até o ponto P15, de coordenadas N 7.832.788,82m e E 396.119,27m ; deste segue com azimute de 117°29'06,52" por uma distância de 63,98m, até o ponto P16, de coordenadas N 7.832.759,29m e E 396.176,03m ; deste segue com azimute de 129°22'29,33" por uma distância de 115,23m, até o ponto P17, de coordenadas N 7.832.686,19m e E 396.265,10m ; deste segue com azimute de 179°34'51,98" por uma distância de 123,11m, até o ponto P18, de coordenadas N 7.832.563,08m e E 396.266,00m ; deste segue com azimute de 199°42'11,17" por uma distância de 98,53m, até o ponto P19, de coordenadas N 7.832.470,32m e E 396.232,78m ; deste segue com azimute de 223°00'10,38" por uma distância de 83,92m, até o ponto P20, de coordenadas N 7.832.408,95m e E 396.175,55m ; deste segue com azimute de 224°05'57,96" por uma distância de 113,34m, até o ponto P21, de coordenadas N 7.832.327,55m e E 396.096,67m ; deste segue com azimute de 202°15'11,63" por uma distância de 125,49m, até o ponto P22, de coordenadas N 7.832.211,41m e E 396.049,15m ; deste segue com azimute de 185°34'10,09" por uma distância de 344,75m, até o ponto P23, de coordenadas N 7.831.868,29m e E 396.015,69m ; deste segue com azimute de 173°45'58,50" por uma distância de 185,59m, até o ponto P24, de coordenadas N 7.831.683,79m e E 396.035,84m ; deste segue com azimute de 134°48'02,00" por uma distância de 50,05m, até o ponto P25, de coordenadas N 7.831.648,52m e E 396.071,36m ; deste segue com azimute de 103°04'46,77" por uma distância de 116,64m, até o ponto P26, de coordenadas N 7.831.622,13m e E 396.184,97m ; deste segue com azimute de 116°22'58,02" por uma distância de 123,83m, até o ponto P27, de coordenadas N 7.831.567,10m e E 396.295,90m ; deste segue com azimute de 147°24'46,81" por uma distância de 197,47m, até o ponto P28, de coordenadas N 7.831.400,71m e E 396.402,26m ; deste segue com azimute de 174°26'47,89" por uma distância de 273,16m, até o ponto P29, de coordenadas N 7.831.128,83m e E 396.428,69m ; deste segue com azimute de 205°23'55,60" por uma distância de 212,13m, até o ponto P30, de coordenadas N 7.830.937,20m e E 396.337,71m ; deste segue com azimute de 213°32'25,34" por uma distância de 187,45m, até o ponto P31, de coordenadas N 7.830.780,96m e E 396.234,13m ; deste segue com azimute de 207°28'59,44" por uma distância de 259,37m, até o ponto P32, de coordenadas N 7.830.550,86m e E 396.114,44m ; deste segue com azimute de 261°25'31,98" por uma distância de 136,15m, até o ponto P33, de coordenadas N 7.830.530,56m e E 395.979,81m ; deste segue com azimute de 256°53'55,63" por uma distância de 215,85m, até o ponto P34, de coordenadas N 7.830.481,64m e E 395.769,58m ; deste segue com azimute de 291°01'38,47" por uma distância de 232,39m, até o ponto P35, de coordenadas N 7.830.565,02m e E 395.552,67m ; deste segue com azimute de 314°06'13,95" por uma distância de 268,30m, até o ponto P36, de coordenadas N 7.830.751,75m e E 395.360,01m ; deste segue com azimute de 307°42'59,48" por uma distância de 139,85m, até o ponto P37, de coordenadas N 7.830.837,30m e E 395.249,38m ; deste segue com azimute de 265°44'43,28" por uma distância de 143,84m, até o ponto P38, de coordenadas N 7.830.826,63m e E 395.105,93m ; deste segue com azimute de 241°32'04,96" por uma distância de 457,48m, até o ponto P39, de coordenadas N 7.830.608,58m e E 394.703,76m ; deste segue com azimute de 214°10'53,06" por uma distância de 414,81m, até o ponto P40, de coordenadas N 7.830.265,42m e E 394.470,71m ; deste segue com azimute de 223°30'52,11" por uma distância de 230,57m, até o ponto P41, de coordenadas N 7.830.098,22m e E 394.311,96m ; deste segue com azimute de 235°41'06,17" por uma distância de 563,08m, até o ponto P42, de coordenadas N 7.829.780,79m e E 393.846,88m ; deste segue com azimute de 217°06'26,19" por uma distância de 276,85m, até o ponto P43, de coordenadas N 7.829.560,00m e E 393.679,86m ; deste segue com azimute de 221°41'04,31" por uma distância de 150,23m, até o ponto P44, de coordenadas N 7.829.447,81m e E 393.579,95m ; deste segue com azimute de 264°54'10,90" por uma distância de 203,26m, até o ponto P45, de coordenadas N 7.829.429,75m e E 393.377,50m ; deste segue com azimute de 270°33'55,79" por uma distância de 564,53m, até o ponto P46, de coordenadas N 7.829.435,32m e E 392.812,99m ; deste segue com azimute de 282°41'09,57" por uma distância de 271,57m, até o ponto P47, de coordenadas N 7.829.494,96m e E 392.548,05m ; deste segue com azimute de 276°18'52,85" por uma distância de 282,15m, até o ponto P48, de coordenadas N 7.829.525,99m e E 392.267,62m ; deste segue com azimute de 249°06'27,35" por uma distância de 607,69m, até o ponto P49, de coordenadas N 7.829.309,28m e E 391.699,88m ; deste segue com azimute de 278°28'54,68" por uma distância de 371,24m, até o ponto P50, de coordenadas N 7.829.364,04m e E 391.332,71m ; deste segue com azimute de 269°17'59,12" por uma distância de 671,00m, até o ponto P51, de coordenadas N 7.829.355,84m e E 390.661,75m ; deste segue com azimute de 238°22'34,92" por uma distância de 158,45m, até o ponto P52, de coordenadas N 7.829.272,75m e E 390.526,83m ; deste segue com azimute de 238°38'27,23" por uma distância de 408,52m, até o ponto P53, de coordenadas N 7.829.060,16m e E 390.177,99m ; deste segue com azimute de 210°47'53,73" por uma distância de 258,70m, até o ponto P54, de coordenadas N 7.828.837,94m e E 390.045,53m ; deste segue com azimute de 266°03'01,23" por uma distância de 112,97m, até o ponto P55, de coordenadas N 7.828.830,16m e E 389.932,83m ; deste segue com azimute de 288°01'43,07" por uma distância de 288,30m, até o ponto P56, de coordenadas N 7.828.919,39m e E 389.658,68m ; deste segue com azimute de 269°26'07,28" por uma distância de 379,18m, até o ponto P57, de coordenadas N 7.828.915,65m e E 389.279,52m ; deste segue com azimute de 254°00'53,11" por uma distância de 357,23m, até o ponto P58, de coordenadas N 7.828.817,28m e E 388.936,10m ; deste segue com azimute de 258°22'20,32" por uma distância de 348,11m, até o ponto P59, de coordenadas N 7.828.747,11m e E 388.595,13m ; deste segue com azimute de 286°38'53,68" por uma distância de 323,01m, até o ponto P60, de coordenadas N 7.828.839,66m e E 388.285,66m ; deste segue com azimute de 33°49'38,01" por uma distância de 76,05m, até o ponto P61, de coordenadas N 7.828.902,83m e E 388.328,00m ; deste segue com azimute de 33°22'41,54" por uma distância de 97,70m, até o ponto P62, de coordenadas N 7.828.984,41m e E 388.381,75m ; deste segue com azimute de 352°04'18,99" por uma distância de 124,13m, até o ponto P63, de coordenadas N 7.829.107,36m e E 388.364,63m ; deste segue com azimute de 346°06'02,28" por uma distância de 265,58m, até o ponto P64, de coordenadas N 7.829.365,16m e E 388.300,83m ; deste segue com azimute de 24°39'25,57" por uma distância de 67,27m, até o ponto P65, de coordenadas N 7.829.426,30m e E 388.328,89m ; deste segue com azimute de 36°09'28,80" por uma distância de 253,43m, até o ponto P66, de coordenadas N 7.829.630,92m e E 388.478,42m ; deste segue com azimute de 29°03'09,15" por uma distância de 503,18m, até o ponto P67, de coordenadas N 7.830.070,79m e E 388.722,77m ; deste segue com azimute de 50°27'30,41" por uma distância de 436,86m, até o ponto P68, de coordenadas N 7.830.348,91m e E 389.059,67m ; deste segue com azimute de 32°12'08,10" por uma distância de 309,48m, até o ponto P69, de coordenadas N 7.830.610,78m e E 389.224,59m ; deste segue com azimute de 8°45'07,42" por uma distância de 71,36m, até o ponto P70, de coordenadas N 7.830.681,31m e E 389.235,45m ; deste segue com azimute de 344°45'40,73" por uma distância de 118,41m, até o ponto P71, de coordenadas N 7.830.795,56m e E 389.204,32m ; deste segue com azimute de 309°02'06,38" por uma distância de 66,53m, até o ponto P72, de coordenadas N 7.830.837,46m e E 389.152,65m ; deste segue com azimute de 337°39'06,58" por uma distância de 173,26m, até o ponto P73, de coordenadas N 7.830.997,70m e E 389.086,77m ; deste segue com azimute de 5°24'20,21" por uma distância de 130,52m, até o ponto P74, de coordenadas N 7.831.127,65m e E 389.099,06m ; deste segue com azimute de 42°25'07,19" por uma distância de 67,73m, até o ponto P75, de coordenadas N 7.831.177,65m e E 389.144,75m ; deste segue com azimute de 42°51'54,13" por uma distância de 168,84m, até o ponto P76, de coordenadas N 7.831.301,40m e E 389.259,61m ; deste segue com azimute de 73°26'08,20" por uma distância de 197,65m, até o ponto P77, de coordenadas N 7.831.357,75m e E 389.449,06m ; deste segue com azimute de 89°00'25,53" por uma distância de 470,27m, até o ponto P78, de coordenadas N 7.831.365,90m e E 389.919,26m ; deste segue com azimute de 68°38'04,92" por uma distância de 228,99m, até o ponto P79, de coordenadas N 7.831.449,32m e E 390.132,51m ; deste segue com azimute de 7°11'52,39" por uma distância de 378,66m, até o ponto P80, de coordenadas N 7.831.825,00m e E 390.179,95m ; deste segue com azimute de 41°25'13,87" por uma distância de 113,95m, até o ponto P81, de coordenadas N 7.831.910,45m e E 390.255,34m ; deste segue com azimute de 36°10'18,71" por uma distância de 203,88m, até o ponto P82, de coordenadas N 7.832.075,03m e E 390.375,67m ; deste segue com azimute de 35°39'22,60" por uma distância de 286,19m, até o ponto P83, de coordenadas N 7.832.307,57m e E 390.542,50m ; deste segue com azimute de 12°01'23,92" por uma distância de 142,62m, até o ponto P84, de coordenadas N 7.832.447,06m e E 390.572,21m ; deste segue com azimute de 17°53'03,25" por uma distância de 546,66m, até o ponto P85, de coordenadas N 7.832.967,31m e E 390.740,08m ; deste segue com azimute de 31°55'36,83" por uma distância de 659,26m, até o ponto P86, de coordenadas N 7.833.526,84m e E 391.088,72m ; deste segue com azimute de 47°34'17,43" por uma distância de 195,21m, até o ponto P87, de coordenadas N 7.833.658,54m e E 391.232,81m ; deste segue com azimute de 82°39'08,64" por uma distância de 570,19m, até o ponto P88, de coordenadas N 7.833.731,46m e E 391.798,32m ; deste segue com azimute de 88°20'01,03" por uma distância de 420,17m, até o ponto P89, de coordenadas N 7.833.743,68m e E 392.218,32m ; deste segue com azimute de 127°45'20,73" por uma distância de 160,13m, até o ponto P90, de coordenadas N 7.833.645,63m e E 392.344,92m ; deste segue com azimute de 87°19'56,30" por uma distância de 125,22m, até o ponto P91, de coordenadas N 7.833.651,46m e E 392.470,00m ; deste segue com azimute de 74°22'40,69" por uma distância de 141,23m, até o ponto P92, de coordenadas N 7.833.689,49m e E 392.606,02m ; deste segue com azimute de 43°08'48,04" por uma distância de 140,90m, até o ponto P93, de coordenadas N 7.833.792,29m e E 392.702,38m ; deste segue com azimute de 87°49'01,68" por uma distância de 113,33m, até o ponto P94, de coordenadas N 7.833.796,61m e E 392.815,63m ; deste segue com azimute de 91°06'48,05" por uma distância de 238,42m, até o ponto P95, de coordenadas N 7.833.791,98m e E 393.054,01m ; deste segue com azimute de 103°21'35,71" por uma distância de 256,26m, até o ponto P96, de coordenadas N 7.833.732,76m e E 393.303,33m ; deste segue com azimute de 120°28'32,66" por uma distância de 240,91m, até o ponto P97, de coordenadas N 7.833.610,58m e E 393.510,96m ; deste segue com azimute de 55°42'45,74" por uma distância de 134,42m, até o ponto P98, de coordenadas N 7.833.686,30m e E 393.622,02m ; deste segue com azimute de 28°26'30,14" por uma distância de 300,86m, até o ponto P99, de coordenadas N 7.833.950,85m e E 393.765,30m ; deste segue com azimute de 55°48'08,42" por uma distância de 465,14m, até o ponto P100, de coordenadas N 7.834.212,28m e E 394.150,02m ; deste segue com azimute de 18°07'24,30" por uma distância de 195,56m, até o ponto P101, de coordenadas N 7.834.398,13m e E 394.210,85m ; deste segue com azimute de 49°01'15,48" por uma distância de 147,59m, até o ponto P102, de coordenadas N 7.834.494,92m e E 394.322,27m ; deste segue com azimute de 74°58'51,31" por uma distância de 130,05m, até o ponto P103, de coordenadas N 7.834.528,62m e E 394.447,88m ; deste segue com azimute de 69°56'45,67" por uma distância de 186,80m, até o ponto P104, de coordenadas N 7.834.592,68m e E 394.623,36m ; deste segue com azimute de 44°05'03,47" por uma distância de 133,15m, até o ponto P105, de coordenadas N 7.834.688,32m e E 394.715,99m ; deste segue com azimute de 62°22'09,81" por uma  distância de 179,99m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.
 
 
Parágrafo único - O perímetro da Área de Proteção Ambiental – APA do Córrego dos Patos está representada graficamente no Anexo Único desta Lei.
 
                                    Art. 6º - O Chefe do Executivo deve definir por Decreto, as normas gerais de funcionamento e mecanismos de operacionalização da presente Lei.
 
                                    Art. 7º - A APA deve ter de um conselho gestor constituído por representantes dos órgãos públicos municipal e estadual, de Organizações da Sociedade Civil e da população com atuação no Município.
 
                                    § 1º - Ao Conselho gestor compete seguir as diretrizes do art. 20 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.
 
                                    § 2º - É de competência do Poder Executivo a coordenação do Conselho Gestor.
 
                                    Art. 8º - O poder Executivo Municipal deve editar os atos regulamentares que se fizerem necessários.
 
                            Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

                            Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                   Prefeitura Municipal de Santa Rosa da Serra (MG), 21 de setembro de 2022.
 
 
 
 
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Anexo único
Mapa do perímetro da APA
 

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 2, 30 DE NOVEMBRO DE 2017 Institui o Plano Diretor da Área de Proteção Ambiental do Córrego Monjolinho - APA do Córrego Monjolinho - e dá outras providências 30/11/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1023, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO CÓRREGO MONJOLINHO – APA DO CÓRREGO MONJOLINHO NO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA 23/11/2017
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1179, 22 DE SETEMBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1179, 22 DE SETEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia