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LEI ORDINÁRIA Nº 1162, 07 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Associações e Conselho
LEI N° 1162/2022
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE ALTERAÇÕES NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ (CIMPLA).
O Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado e ratificado, sem ressalvas, o novo Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Planalto de Araxá (CIMPLA), subscrito por todos os Municípios que já compõem o CIMPLA, cujo inteiro teor consta do Anexo único da presente Lei, nos termos do artigo 4º, da Lei n° 11.107, de 2005.
Art. 2º - O Protocolo de Intenções ratificado por esta lei converter-se-á em Contrato de Consórcio Público, mediante a entrada em vigor das Leis ratificadoras de no mínimo 3 (três) dos Municípios que o subscreveram.
Art. 3º - Os Municípios que subscreveram o novo Protocolo de Intenções, anexo, já compõem o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Planalto de Araxá - CIMPLA, constituído como associação pública intermunicipal, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, conforme Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e seu regulamento, Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Parágrafo único. Entes federativos não subscritores do novo Protocolo de Intenções, não associados ao CIMPLA, poderão, nos prazos e termos da Lei Federal nº 11.107, de 2005, subscrevê-lo e, ratificá-lo por meio de lei, passando a integrar o CIMPLA.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso necessário.
Art. 5°. Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Lei 1154/2022.
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rosa da Serra(MG), 07 de JUNHO de 2022.
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.