PROJETO DE LEI 1161/2022AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA/MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), destinadas ao financiamento de projetos de Eficiência Energética - II Substituição ou ampliação da iluminação pública por LED, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no
caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
- participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei.
aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jose Humberto RibeiroPrefeito Municipal
Santa Rosa da Serra(MG), 19 de abril de 2022.
Of. No _____ - GAB/2022
Do: Gabinete do Prefeito Municipal
Ao: Exmo. Sr.
DD. Presidente da Câmara Municipal
N E S T A Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, atendendo Ofício 022/2022 e 079/2021, vimos por meio deste, informar que, o Município possui projeto em andamento para execução da obra de Iluminação Pública e tem buscado recursos para execução.
Ocorre que, como é do conhecimento público que os Municípios brasileiros, em especial os de pequeno porte, como é o caso de Santa Rosa da Serra, dependem de programas e convênios com os governos do Estado e Federal para realizar grandes obras, haja vista que os recursos recebidos a título de FPM possibilitam apenas a manutenção dos serviços essenciais.
Sendo assim, com interesse de pleitear a linha de crédito
com o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, enviamos o presente projeto para que seja autorizada a contratação, e posteriormente após análise dos documentos e projetos, seja possível a liberação dos recursos. Segue em anexo cópia de Termo de Habilitação do Município.
Dessa forma, apresentos Projeto de Lei que “
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA/MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Pretendemos utilizar os recursos, prioritariamente em de obra de IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DA REDE ELÉTRICA DE VIAS PÚBLICAS.
Desta forma, tendo em vista a importância do projeto para nosso Município, solicitamos a aprovação do projeto.
Atenciosamente,
JOSÉ HUMBERTO RIBEIROPrefeito Municipal