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LEI ORDINÁRIA Nº 1130, 02 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 1130/2021
 
Institui o Diário Oficial Digital do Município de Santa Rosa da Serra - DOM e dá outras disposições.

                            O Povo do Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


                            Art. 1ºFica instituído o Diário Oficial Digital do Município de Santa Rosa da Serra, como meio oficial de publicação dos atos administrativos oriundos do Poder Executivo, Legislativo e Entidades da Administração Indireta.

                            Parágrafo Único - Pode ser veiculado no Diário Oficial, publicação oficial de atos das entidades sem fins lucrativos e outros de interesse público.

                            Art. 2ºPara os efeitos das normas previstas nesta lei o Diário Oficial Digital do Município de Santa Rosa da Serra fica denominado "Diário Oficial do Município - DOM".

                            Art. 3º - O Diário Oficial do Município deve ser veiculado gratuitamente com divulgação ampla na internet nos seguintes sítios: www.santarosadaserra.mg.gov.br/diariooficial .

                            § 1º - O órgão competente da Prefeitura Municipal de Santa Rosa da Serra deve dar continuidade, durante o período de transição, da forma de publicação dos atos oficiais da administração.

                            § 2º - Durante o período de transição somente são considerados válidos os atos administrativos publicados no quadro de aviso.

                            § 3º - Nos casos em que houver determinação expressa em lei, as publicações devem ser realizadas, no formato impresso nos diários oficiais, em nível estadual ou nacional.

                            § 4º - No caso de problemas técnicos as publicações devem ser realizadas no quadro de avisos e/ou em jornal de grande circulação do Município ou região.

                            Art. 4º - As edições do DOM devem ser assinadas digitalmente, obedecendo aos requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica.

                            Art. 5º - O documento publicado no DOM não pode sofrer alterações visando sanar eventuais incorreções.

                            Parágrafo Único - Eventuais retificações de documentos devem constar de nova publicação.
                            Art. 6º - Considera-se a data impressa no DOM, como sendo o dia em que o Diário foi disponibilizado.

                            § 1º - O primeiro dia útil seguinte à data em que o DOM foi disponibilizado é considerado como inicial para contagem de prazos.

                            § 2º - O ponto facultativo não deve ser considerado para os efeitos de contagem de prazos.

                            Art. 7º - O Diário Oficial do Município deve ter uma edição semanal, salvo determinação do chefe do Poder Executivo Municipal.

                            Art. 8º - Ao Município de Santa Rosa da Serra são reservados os direitos autorais e de publicação do Diário Oficial do Município.

                            Art. 9º - A gestão da publicação dos atos descritos no artigo 1º desta lei cabe a servidor designado por ato do Prefeito Municipal.

                            Art. 10 - É vedada a inserção de atos, programas, projetos, obras, serviços e campanhas de órgãos ou entidades públicas que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, assim como a publicidade da qual constem nomes, cores ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade, servidores ou partido político.

                            Art. 11 - O Poder Executivo deve disponibilizar terminais de auto consulta, para acesso do público ao DOM.

                            Art. 12 - As demais normas e procedimentos para a operacionalização e controle das disposições desta Lei devem constar de regulamento.

                            Art. 13 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.

                            Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário.

                            Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Prefeitura Municipal de Santa Rosa da Serra (MG), 02 de julho de 2021.
 
 
 
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 910, 29 DE NOVEMBRO DE 2013 ESTABELECE MEIOS OFICIAIS DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA 29/11/2013
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