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LEI ORDINÁRIA Nº 1127, 22 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Operações de Crédito
LEI N° 1127/2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, até o valor de R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais), no âmbito do programa FINISA, nos termos desta Lei, destinados à Reforma e Ampliação da Sede da Prefeitura Municipal, e Estação de Tratamento de Esgoto, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maior de 2000.
Art. 2º- Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL autorizada a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito a que se trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional, do imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios – FPM, até o limite suficiente para pagamentos das prestações e demais encargos decorrente desta Lei.
Art. 3º- Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º- Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rosa da Serra/MG, 22 de JUNHO de 2021.
JOSE HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.