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LEI ORDINÁRIA Nº 1086, 27 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): Diversos
Em vigor

                                    LEI Nº 1086/2019.

 
DISPÕE SOBRE A CESSÃO ONEROSA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS PROVENIENTES DOS ATRASOS DAS TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS DEVIDAS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS.
 
O Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a cessão, a título oneroso, de direitos creditórios provenientes dos atrasos das transferências obrigatórias devidas pelo Estado de Minas Gerais ao Município de  Santa Rosa da Serra/MG, para instituições financeiras ou fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Imobiliários.
 
Art. 2°-  A cessão de que trata o artigo 1º desta Lei obedecerá ao seguinte:
 
I -   A cessão do direito creditório realizar-se-á mediante operação definitiva, isentando o cedente de responsabilidade, compromisso ou dívida de que decorra a obrigação de pagamento perante o cessionário, de modo que a obrigação do pagamento dos direitos creditórios cedidos permaneça, a todo tempo, com o Estado.
 
II -  O município fica obrigado pela existência do crédito, mas não pode ser responsabilizado pelo inadimplemento parcial ou total do débito.
 
Art. 3°- Formalizado o contrato de cessão, o Poder Executivo publicará extrato reduzido do contrato por meio de edital em meio de publicação oficial do município e enviará ao governo do Estado:
 
  1. - cópia desta lei municipal que autoriza a cessão onerosa dos direitos creditórios
    - cópia do contrato de cessão dos direitos creditórios
    - ofício assinado pelo Prefeito Municipal indicando o novo credor para o recebimento do valor apurado.
 
Art. 4º-  As cessões de direitos creditórios realizadas nos termos desta Lei não se enquadram nas definições de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 29 e o art. 37 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Prefeitura Municipal de Santa Rosa da Serra(MG), 27 de Setembro de 2019.
 
 
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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