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LEI ORDINÁRIA Nº 1114, 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
LEI  Nº ­­­1114/2021
 
 
“CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.”
 
 
A Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra/MG, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei :
 
Art.1º- Fica autorizada a adequação da remuneração paga aos servidores públicos municipais que recebem remuneração inferior ao salário mínimo nacional, em face do reajuste deste para R$1.100,00 (um mil e cem reais).
 
Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias já constantes na Lei orçamentária Municipal, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo om a Lei Federal 4.320/64.
 
Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  a partir de 1º de janeiro de 2021.
 
 
Santa Rosa da Serra/MG, 12 de fevereiro de 2021.
 
 
 
 
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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