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Plano de Carreira da Educação
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PLANO DE CARGOS, CARREIRA, VALORIZAÇÃO E REMUNERAÇÃO DA EDUCAÇÃO

Este Plano de Cargos, Carreira, Valorização e Remuneração do Magistério Público do Município de Santa Rosa da Serra- MG, destina-se a organizar os cargos de provimento efetivo do quadro do magistério municipal, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa e a eficiência do serviço público, estabelecendo e disciplinando as regras concernentes às carreiras de seus integrantes.

O Plano de carreira objetiva a valorização profissional, incentivando e promovendo seu aperfeiçoamento contínuo e oferecendo condições necessárias e remuneração condigna visando à evolução constante na melhoria do serviço prestado à população do município, e de modo a contemplar os seguintes objetivos específicos:

I - Valorizar o profissional  da Rede Municipal e a Educação Pública, reconhecendo a importância da carreira e de seus agentes;

II - Integrar o desenvolvimento do profissional da Rede Municipal ao desenvolvimento da Educação no município, visando estabelecer a evolução constante no padrão de qualidade do serviço público de formação educacional, realizado através da Rede Municipal de Ensino;

III - Garantir condições adequadas de trabalho;

IV - Garantir a formação continuada dos profissionais da Rede Municipal;

V - Promover a Educação, desde a Creche até as séries iniciais e finais  do Ensino Fundamental Básico, visando o pleno desenvolvimento do educando e seu preparo para o efetivo exercício. da cidadania;

VI - Garantir a liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, dentro dos ideais do Estado Democrático e de Direitos, estabelecidos na Constituição Federal;

VII - Garantir a efetiva participação dos docentes através da gestão democrática do Ensino Público Municipal;

VIII - Assegurar um vencimento condigno para o Professor da Rede Municipal mediante valorização do seu desempenho e da sua qualificação;

IX - Assegurar avanços na carreira representados pela promoção em níveis e pela progressão nas classes;

X - Garantir a presença e o fortalecimento dos Conselhos Escolares em todos os estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de Educação Básica;

XI - Garantir período reservado ao Professor da Rede Municipal, incluído em sua carga horária, a estudos, planejamentos e avaliação do trabalho discente e docente em conformidade com a lei 11.738/2008;

XII - Garantir períodos de afastamento para conclusão de trabalhos possibilitando a obtenção de titulação stricto sensu sem prejuízo funcional e remuneratório;

XIII - Estimular o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização do quadro docente, visando à melhora do desempenho funcional e a qualidade dos serviços prestados junto a Rede Municipal de Ensino;

XIV - Estimular o Professor  e aos demais profissionais da Rede Municipal a assumir o compromisso de garantir ao educando uma formação que possibilite compreender criticamente a realidade social, conscientizando-o de seus direitos e responsabilidades, buscando o desenvolvimento de valores éticos e da participação social.

O QUE É O PLANO DE CARGOS, CARREIRA, REMUNERAÇÃO (PCCR) DA EDUCAÇÃO?
A Lei nº 11.738/2008, por exemplo, definiu que todos os profissionais do magistério, assim compreendidos os que desenvolvem atividades de docência ou de suporte à docência, devem ser abrangidos pelo plano de carreira e remuneração.
 
QUAL A IMPORTÂNCIA DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS?
O plano de cargos e salários é de suma importância para a organização pois promove igualdade e justiça entre os trabalhadores, já que garante transparência nos processos de promoção e aumentos salariais, por exemplo. ... Por esse motivo, as orientações do plano tornam mais assertiva a tomada de decisão.
 
QUAL A IMPORTÂNCIA DA ESTRUTURA DE CARGOS?
estrutura de cargos e salários determina a evolução dos colaboradores na empresa, em relação aos seus requisitos, funções e salários. Ela abrange a descrição dos cargos, definição de requisitos comportamentais e técnicos das atividades de cada funcionário, avaliação dos cargos e definição da remuneração e benefícios.


Acesse aqui a Lei Complementar Municipal 010/2021
 
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