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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME
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AGENDA CME 2021

Novembro
Local: Secretaria Municipal de Educação 
Horário: 08:30 horas 
Data: 18/11/2021 - Quinta-feira 

Dezembro: 
Local: Secretaria Municipal de Educação 
Horário: 08:00 horas 
Data: 14/12/2021 - Terça- feira 
Conselho Municipal de Educação - CME
Missão
 
O Conselho Municipal de Educação é um órgão colegiado com funções consultivas, normativas, deliberativas e de assessoramento à educação municipal, integrado ao sistema orçamentário da Secretaria Municipal de Educação como unidade orçamentária, sendo-lhe assegurada autonomia política.
 
Atribuições
 
As atribuições do Conselho Municipal de Educação são determinadas através da Lei nº 6.597, de 05 de outubro de 2011 e pelo Decreto nº 19.569, de 24 de setembro de 2020, e dentre elas destacamos:
  • Colaborar com o Poder Público na formulação das Políticas Públicas Educacionais;
  • Subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação;
  • Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas, em matéria de educação;
  • Exercer, por delegação do Secretário Municipal de Educação, competências próprias do Poder Público, em matéria educacional;
  • Assistir e orientar os Poderes públicos na condução de assuntos educacionais do Município;
  • Opinar na celebração de convênios de ações inter administrativas que envolvam o Município e as demais esferas do Poder Público ou do setor privado, na área da educação.
O CME é um órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador das políticas públicas municipais para a educação, devendo construir-se em um instrumento de assessoramento, com autonomia e clareza do seu papel, em prol da melhoria da educação pública municipal.
As funções e atribuições do CME devem ser definidas na Lei de criação, podendo também constar na Lei Orgânica Municipal, sendo:
a) Normativa – elabora normas complementares às nacionais, para o sistema de ensino, no que se refere a autorização de funcionamento das escolas municipais, assim como das escolas da educação infantil da rede particular, comunitária, confessional e filantrópica.
 b) Consultiva – assume o caráter de assessoramento, sendo exercida por meio de pareceres aprovados pelo colegiado, respondendo a consultas do governo ou da sociedade, referentes a projetos e programas educacionais, assim como experiências pedagógicas inovadoras. Responde também a consultas acerca de legislação pertinente, acordos, convênios e propõe medidas, tendo em vista o aperfeiçoamento da educação pública municipal.
c) Deliberativa – assim entendida, na medida em que a lei atribui ao Conselho a elaboração do seu Regimento e do Plano de Atividades, a aprovação de regimento e estatutos, legaliza cursos e delibera sobre o currículo escolar. O CME também toma medidas para melhoria do rendimento escolar e busca diferentes estratégias de articulação com a comunidade.
d) Fiscalizadora – ocorre quando o Conselho reveste-se da competência de acompanhar, examinar, sindicar e avaliar o desempenho do sistema municipal de ensino, assim como as experiências pedagógicas.
 
Duração do Mandato
 
O mandato dos conselheiros deve ser de, no mínimo 2 (dois) anos e no máximo 4 (quatro) anos. É permitida a recondução por um mandato consecutivo, com renovação parcial e periódica dos conselheiros, objetivando assegurar a continuidade dos trabalhos e a implementação das políticas públicas municipais da educação.
Faz-se necessário enfatizar que o mandato dos conselheiros deve coincidir com o final do mandato do executivo, assim como o final do ano letivo, evitando-se assim, a fragmentação dos trabalhos, referentes às deliberações sobre questões necessárias ao próximo ano letivo.

 

LEGISLAÇÃO

Lei 657 de 2021 - Cria o CME
Portaria 049 de 2021 - Nomeação do CME
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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